Bancários cobram respeito à jornada de trabalho no Banco da Amazônia

Dirigentes sindicais discutiram sistema de ponto eletrônico

A convite da Gerência de Recursos Humanos do Banco da Amazônia, o Sindicato dos Bancários do Pará, a Contraf-CUT e a Fetec-CUT Centro Norte se reuniram na tarde desta segunda-feira (4) com a área de RH e jurídica do banco, em Belém, para retomar o debate do sistema de ponto eletrônico da empresa. Porém, a reunião foi parcialmente prejudicada pela ausência da gerente da GEPES, Edwiges Lemanski, que foi convocada de última hora para reunião em Brasília, sendo substituída pela sua lateral Cristina Lopes, gerente da GEMAF.

Os representantes dos trabalhadores tinham a expectativa de tomar ciência das mudanças que ocorreram no sistema operacional do ponto eletrônico e ver se elas suprem as exigências da portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 25 de fevereiro de 2011, o que não ocorreu. Importante destacar que o Ministério Público do Trabalho (MPT) está demandando o Banco da Amazônia pelo não cumprimento das exigências legais da portaria 373/11 do MTE.

Os empregados do Banco da Amazônia foram representados pela presidenta do Sindicato dos Bancários do Para, Rosalina Amorim, pelo diretor jurídico do Sindicato, Cristiano Moreno, pelo secretário de Organização da Contraf-CUT, Miguel Pereira, e pelo vice-presidente da Fetec-Centro Norte, Sérgio Trindade. O banco foi representado por Cristina Alves (GEMAF), Cynthia Soares (GEPES), Jacir Scartezini (GSJUR) e pelo Analista Daniel Brito.

“O fato é que o sistema de ponto do Banco da Amazônia encontra-se em desacordo com a portaria 373 desde sua implantação, em cumprimento de decisão do TST no julgamento do dissidio coletivo de 2012. Isso ocorre pela não observância das especificações da dita portaria, como por exemplo: restrição à marcação do ponto, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada, alteração ou eliminação de dados registrados pelo empregado, assim como a homologação desse sistema de ponto através de acordo ou convenção coletiva, o que também ainda inexiste no Banco da Amazônia. Esperávamos respostas do banco para essas questões na reunião de hoje, mas infelizmente isso não correu”, critica Rosalina Amorim.

“A adoção do registro adequado do ponto eletrônico é defendida por todas as entidades sindicais para ser um instrumento de anotação exata da jornada real executada pelos empregados do Banco da Amazônia, bem como é fundamental para garantir o pagamento integral do trabalho extraordinário realizado e coibir todas as formas de fraude na marcação e pagamento das horas extras”, ressalta Miguel Pereira.

Para Sérgio Trindade, “é um absurdo decorridos 3 anos da edição da portaria 373 do MTE e 1 ano e 8 meses de implantação do sistema de ponto eletrônico no Banco da Amazônia, por decisão judicial, ainda nos encontrarmos no estágio atual de ‘desenvolvimento de sistemas’. Isso demonstra a pouca vontade política do banco em resolver definitivamente o problema, até porque todos os demais bancos já implementaram esse sistema há muito tempo e, a maioria dos problemas relacionados a esses sistemas, inclusive de gestão do ponto, foram solucionados”.

Nova reunião

Ficou indicada uma nova reunião para os próximos dias, incluindo a área da TI, para atualizar a todos sobre o andamento das medidas internas para adequação aos termos da portaria 373/11 do MTE. As entidades sindicais aguardam a retomada efetiva das negociações para tentar construir a base do acordo coletivo para esse tema.

“A participação da TI nessa próxima reunião será muito importante, pois o banco precisa apresentar certificação da inviolabilidade do sistema de ponto eletrônico, para que nada seja alterado ou apagado após o registro do empregado”, afirma Cristiano Moreno.

A outra opção ao Banco da Amazônia, para além da criação do sistema alternativo de ponto, seria o cumprimento da portaria 1510 do MTE, de 21 de agosto de 2009, que determina a compra de equipamentos novos e específicos para a marcação do ponto, os quais forneceriam ao empregado comprovante impresso a cada marcação denominado REP (Registro Eletrônico de Ponto), o qual garante o controle e os elementos de prova ao trabalhador da jornada de trabalho efetivamente realizada.

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