Ataques a bancos no Paraná triplicam e somam 24 casos no primeiro trimestre

Os casos de violência nos bancos triplicaram no início de 2011 no Paraná. No primeiro trimestre, o Estado foi palco de 24 ataques a bancos, assustando trabalhadores e clientes. Foram verificados 15 assaltos e 9 arrombamentos de caixas eletrônicos. Em 2010, no mesmo período, foram registrados 8 casos, sendo todos arrombamentos de caixas eletrônicos. O levantamento foi efetuado pelo Sindicato dos Vigilantes de Curitiba.

Em Curitiba e região metropolitana, os números também aumentaram este ano no primeiro trimestre, tendo ocorrido 12 ataques a bancos, sendo 10 assaltos e 2 arrombamentos. No mesmo período de 2010, ocorreram 5 ataques, todos arrombamentos, dos quais 3 na capital. Importante destacar que o total de assaltos superou ainda o ano passado inteiro, quando foram contabilizados 2 casos.

Projeto de lei

Está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei do vereador Pedro Paulo (PT) que determina a instalação de diversos dispositivos de segurança para combater o crime da “saidinha de banco” e prevenir outros ataques a bancos. A iniciativa é baseada no modelo de projeto elaborado pela Contraf-CUT e Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV).

No último dia 15, com a participação de bancários e vigilantes, foi realizada uma audiência pública para discutir as medidas e também para buscar apoio da população. Agora, um abaixo-assinado está circulando na cidade, a fim de buscar adesões para agilizar a tramitação e a aprovação do projeto que beneficiará trabalhadores, clientes e usuários que correm riscos todos os dias.

Veja as medidas previstas no projeto:

– porta eletrônica de segurança individualizada, em todos os acessos destinados ao público, incluindo o espaço de autoatendimento, provida de:

a) detector de metais;
b) travamento e retorno automático;
c) vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo até calibre 45;
d) abertura ou janela para entrega, ao vigilante, do metal detectado; e) recuo após a fachada externa para facilitar acesso, com armário de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes.

– vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo, nas fachadas externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências e postos de serviço bancários no mesmo piso.

– sistema de monitoração e gravação eletrônicas de imagens, em tempo real, através de circuito fechado de televisão, interligado com central de controle fora do local monitorado, com:

a) câmeras com sensores capazes de captar imagens em cores com resolução capaz de permitir a clara identificação de assaltantes, criminosos e suspeitos, instaladas em todos os acessos destinados ao público, em todos os caixas e locais de acesso aos mesmos, na sala dos terminais de autoatendimento e em áreas onde houver guarda e movimentação de numerário no interior do estabelecimento, bem como nas calçadas externas e na área de estacionamento, onde houver;

b) equipamento que permita a gravação simultânea e ininterrupta das imagens geradas por todas as câmeras do estabelecimento durante o horário de atendimento externo e quando houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento;

c) gravação simultânea, permanente e ininterrupta das imagens de todas as câmeras, de forma que sempre se tenha armazenadas, no equipamento de controle, as imagens nas últimas 24 (vinte e quatro) horas;

d) equipamento de gravação de caixa de proteção e instalação em local que não permita sua violação ou remoção através da utilização de armas de fogo, ferramentas ou instrumento de utilização manual;

e) equipamento com alimentação de emergência capaz de mantê-lo operante por no mínimo 2 (duas) horas, no caso de estabelecimentos de atendimento convencional.

– divisórias opacas e com altura de dois metros entre os caixas, inclusive nos caixas eletrônicos, para garantir a privacidade dos clientes durante as suas operações bancárias;

– biombos ou estrutura similar com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, visando impedir a visualização das operações bancárias por terceiros.

– é vedado aos vigilantes o exercício de qualquer outra atividade no interior da agência, que não seja a de segurança.. O vigilante deverá usar colete à prova de bala nível 03, portar arma de fogo e arma não letal autorizada, além de dispor de assento apropriado e escudo de proteção.

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