ARTIGO: Cooperativas de Cr‚dito – O que ‚ verdade e o que ‚ mentira

Por Joao Marcos Felippe*

 

O Diário Oficial da União do dia 21/05/2007, seção 1, pág. 61, publicou decisão do Ministério do Trabalho e Emprego em processo de impugnação n. 46000.024391/2006-06, determinando o arquivamento do pedido de registro de um suposto sindicato dos empregados em cooperativas de crédito do Estado de Rondônia.

 

Essa natimorta entidade já havia sido denunciada pelo Sindicato dos Bancários do Rondônia ao MPT, em decorrência de ser uma entidade criada e tutelada pelo interesse patronal, que e ilegal.

 

Não é de hoje que o sistema de cooperativas com sede em Porto Velho e que tem banco cooperativo como agente financeiro, tenta coibir a organização dos trabalhadores em cooperativas de crédito.

 

A retórica dos patrões é a de não aceitar que um Sindicato independente, como é o caso do Seeb, oriente a categoria na busca de seus direitos. Os patrões buscam em suas unidades trabalhadores desavisados e suscetíveis às benesses patronais para fomentar a criação de sindicato, que por não serem independentes e legítimos se sujeitam a regras dos donos do capital. É importante ressaltar que esses trabalhadores são vitimas de sua boa fé e que nada têm a ver com os atos dos dirigentes das cooperativas.  

 

Os algozes do direito alheio usam expedientes diversos para alcançar seus objetivos, um deles é a inverdade e o outro a fantasia, afirmam categóricos que “O Sindicato dos Bancários querem fechar as Cooperativas” ou ainda que “a jornada de trabalho de 6 horas inviabiliza a cooperativa” (hoje há uma forte discussão sobre a jornada de trabalho das cooperativas, a Justiça do Trabalho em sua maioria esmagadora reconhece o labor de 6 horas diárias.)

 

Neste contexto é necessário contrapor as inverdades e fantasias que emergem da bola dos gestores da central sediada em Porto Velho, e para isso, basta perguntar:

 

Qual dos leitores conhecem um caso sequer, concreto, de uma empresa que faliu ou fechou por respeitar a lei, em especial uma Instituição Financeira?

 

Cooperativa de Crédito é uma Instituição Financeira que presta contas ao Banco Central e até hoje só vi o fechamento de instituição do ramo financeiro por problema de gestão. Os exemplos estão aí: o Beron,  Banacre,  Bemat,  Banco Rural, a Cooperativa Credivale de Guajará-Mirim, Cooperativa de Alto Alegre dos Parecis, entre outros Aliás, as duas cooperativas citada eram filiadas à central com sede em Porto Velho e fecharam as portas, não porque respeitaram a legislação e os trabalhadores, mas porque os gestores da central não foram capazes de administrar os próprios problemas  internos.

 

A cooperativa de Alto Alegre dos Parecis foi fechada porque o então vice-presidente da central, sediada em Porto Velho, utilizou toda a liquidez da já combatida instituição em operações de crédito no mínimo questionáveis.

 

A mesma central que quer escolher um sindicato para seus empregados permitiu que a cooperativa de crédito de Guajará-Mirim fechasse as portas, devido a ação de um gestor indicado pela própria central.

 

Vejam, nos dois casos conhecidos e citados foi a incapacidade de gestão que fechou as cooperativas, não a Legislação ou o sagrado direito do trabalhador, até porque se no fosse a ação do SEEB/RO,  os funcionários da extinta cooperativa de Guajará-Mirim até hoje estariam esperando a boa vontade daquela central, que quer ser  tão zelosa pelo interesse de seus funcionários.

 

Um Sindicato obreiro, como o SEEB, com uma história de 20 anos de lutas, pode querer fechar uma cooperativa ou inviabilizada financeiramente?

 

A resposta é “Não”, um sindicato não existe sem filiados, assim como um cooperativa de crédito não existe sem cooperados ou uma central sem singulares.

 

O SEEB/RO é referência nacional em temas como assédio moral, LER/Dort e mais recentemente na organização dos funcionários das cooperativas de créditos. A Entidade é respeitada pela Justiça, pelos meios de comunicação, pelas autoridades constituídas em  nosso Estado e, vejam, o respeito conquistado por uma Entidade Sindical é tão importante como a conquista de credibilidade o é para uma Instituição Financeira.

 

A jornada de 6 horas pode fechar uma cooperativa?

 

Nosso Estado conta com 27 cooperativas de crédito e somente seis praticam a abusiva jornada de 8 horas, sendo que recentemente três alteraram suas jornada, em obediência a jornada de 40 horas semanais.

 

Destas três citadas, duas são do sistema comandado pela central com sede em Porto Velho e, pasmem, nenhuma delas quebrou ou está em dificuldades; pelo contrário, elas têm reduzido seu passivo trabalhista e melhorado seu risco sistêmico. O sistema comandado pela Central, que tenta ser uma divindade, mandando até no direito alheio, nunca apresentou uma planilha demonstrando o que afirma, que seguir a lei e respeitar os trabalhadores é prejudicial à saúde da instituição financeira (parece até propaganda de cigarro).

 

Este artigo tem um objetivo específico, o de esclarecer aos leitores que o direito do trabalhador não quebra empresa, o que quebra é a má gestão, a improbidade administrativa, a falta de visão estratégica, a contratação de assessorias pouco qualificadas, a geração de passivo trabalhista, a falta de planejamento estratégico e, com certeza, a mediocridade administrativa.

 

Um patrão só quer criar um sindicato para os seus trabalhadores porque é muito fácil e barato determinar sua vontade a uma entidade de cabresto, ao invés de negociar com um sindicato forte e independente como o Sindicato dos Bancários.

 

O SEEB entende que o diálogo sempre foi e será o melhor caminho para a solução das divergências, mas não se furtará em enfrentar todas as adversidades do confronto para defender seus representados, pois como diz o ditado “o tempo é o senhor da razão”, sendo que tenho certeza de que a razão prevalecerá frente ao desatino visceral de algumas ações.

 

* João Marcos Felippe Mendes é secretário de Cooperativas e Correspondentes Bancários do Seeb Rondônia

 

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