Aprovada a instala‡Æo da CCV do HSBC no Par  e Amap 

(Belém) Por unanimidade, os cerca de 50 bancários e bancárias do HSBC, presentes na assembléia realizada ontem (27/02), aprovaram a instalação da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) no Pará e Amapá, que tem o objetivo ser um canal de negociação alternativo às vias judiciais para a discussão e conciliação de conflitos trabalhistas envolvendo o banco e seus ex-empregados. “A utilização da CCV é uma opção do trabalhador. Não é obrigatória e não impede que seja procurada a Justiça do Trabalho se não houver conciliação”, ressaltou Roberto Santiago, diretor do Seeb-PA/AP e empregado do HSBC na abertura da assembléia de ontem.

 

Comissões de conciliação no HSBC já existem em 19 municípios do país. Na base do Sindicato, há a Comissão de Conciliação Prévia do Banco do Brasil. A CCV será formada por dois representantes dos trabalhadores indicados pelo Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá e dois representantes indicados pelo Banco, com direito a um suplente cada. A Comissão será oficialmente instalada 30 dias após a assinatura do acordo, feita ontem.

 

Os problemas levados até a CCV devem ser resolvidos em até 30 dias após a realização da primeira audiência, salvo se houver prorrogação acordada entre os envolvidos. Maria Gaia, secretária geral do Sindicato, lembrou que a Comissão é para tentar resolver e agilizar situações em que o trabalhador está saindo da empresa. “É uma opção para quem quer sair do banco. Quem se sentir pressionado, obrigado a pedir demissão não deve procurar a Comissão, mas o Sindicato para fazer a denúncia para outras providências sejam tomadas”, orientou. Casos de dano moral não são da competência da CCV, que discute exclusivamente questões do contrato de trabalho.

 

Raimundo Walter Luz Júnior, presidente do Seeb-PA/AP destacou as cláusulas que reforçam o caráter opcional de recurso à Comissão. “A busca de conciliação é facultativa, apenas se o ex-empregado manifestar interesse de recorrer à CCV”, ratificou Waltinho. A solicitação deve ser feita por escrito ao Sindicato ou ao Banco, cabendo aos representantes de cada instituição fazer a notificação a todo os membros da Comissão. “Esta é uma opção que traz agilidade e resgata direitos dos trabalhadores, representando um avanço, já que problemas podem ser resolvidos em até 30 dias”, enfatiza Roberto Santiago.

Fonte: Seeb PA/AP

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