Vice-presidente do BB não conhece a Cassi e o próprio banco

(São Paulo) Na tentativa de justificar aos investidores o resultado do Banco do Brasil, o vice-presidente da instituição, Aldo Luiz Mendes, mostrou-se desinformado em relação ao novo estatuto da Cassi. Pior: nem mesmo sobre os números do banco ele soube dizer. Em entrevista à Rádio CBN, Mendes não conseguiu mostrar ao mercado que o lucro do BB cresceu 58% em 2007. Nem mesmo disse que por determinação da direção da empresa, em maio, foram retirados mais de sete mil funcionários, experientes e capacitados, do setor produtivo do banco.

“As declarações do vice-presidente do BB mostram desconhecimento sobre as diretrizes e orientações emitidas pela empresa. Mendes não conseguiu nem justificar a dispensa desses sete mil funcionários, uma atrapalhada que acarretou despesas extras de 690 milhões para o banco. Fora que o afastamento destes funcionários resultou em menor eficiência impactando negativamente o resultado da empresa. É importante lembrar que, parte desses trabalhadores voltou ao mercado prestando serviços à concorrência”, destaca Marcel Barros, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, da Contraf-CUT.

Sem poder explicar atos tão lesivos ao banco, o vice-presidente investiu contra uma instituição tão cara ao funcionalismo e à perenidade do Banco do Brasil, que é a Cassi. “Suas declarações ignoram os contratos que a empresa assina e até as leis que norteiam às instituições ligadas à empresa. O próprio departamento jurídico do banco emitiu parecer em sentido oposto à entrevista no que diz respeito a Cassi”, explica Marcel.

Segundo o parecer jurídico do banco, “os associados não respondem, nem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações sociais” da Cassi. “A responsabilidade subsidiária é supletiva, ou seja, tem caráter secundário e socorre a responsabilidade principal sendo esta insuficiente, e, na forma do art. 46 do Código Civil, tal regra em relação aos associados deve estar prevista no estatuto da pessoa jurídica”, diz o parecer, que prossegue: “o novo dispositivo estatutário mantém o pressuposto de ausência de responsabilidade do associado para com as dívidas da Cassi por, frise-se, expressa limitação da responsabilidade às contribuições e co-participações previstas estatutariamente”.

Marcel afirma que a Contraf-CUT e os sindicatos não aceitam que dirigentes do Banco do Brasil queiram atropelar a lei e ignorar contratos assinados com a representação dos trabalhadores. “O funcionalismo já deu mostras de capacidade de luta e organização e jamais aceitou, nem aceitará, que direções transitórias da empresa amesquinhem seus direitos e ponham em risco o futuro da empresa”, finaliza Marcel.

Fonte: EspelhoFax da Contraf-CUT

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