TRT-PR condena Bradesco por ignorar gravidez de risco de funcionária

Uma gerente do Bradesco em Curitiba deverá ser indenizada em R$ 20 mil por ter sido pressionada a trabalhar e a resolver problemas do banco mesmo estando em licença médica durante gestação de risco, com orientações para o repouso absoluto.

A bancária trabalhava como gerente de contas jurídicas e, durante sua segunda gestação, considerada de risco, precisou de quatro meses de repouso por recomendação médica. Neste período, os superiores da trabalhadora se referiam ao seu problema de saúde como “frescura” e procuravam a funcionária constantemente para solucionar problemas relativos aos clientes de sua carteira.

Mesmo pressionada, a bancária só retomou às atividades quando terminou a licença maternidade. Ela foi demitida cerca de um mês depois.

No entendimento da juíza da 6ª Vara de Curitiba, Suely Filippetto, o comportamento do banco ao dispensar a trabalhadora imediatamente após o término da garantia de emprego reservada à grávida foi discriminatório e inaceitável, já que a empresa não apresentou nenhuma justificativa para a rescisão contratual.

Em análise do recurso do banco, os desembargadores da Segunda Turma do TRT-PR confirmaram o direito da trabalhadora à reintegração.

“A despedida da reclamante mostra-se notoriamente abusiva, na medida em que ocorreu em razão dos afastamentos por problemas de saúde e da licença maternidade. A reclamada violou a boa-fé que deve permear as relações de trabalho”, diz o texto do acórdão.

Quanto ao assédio moral sofrido durante a licença médica, foi fixada indenização de R$ 20 mil. “Quando há abuso do poder diretivo, ultrapassando seus limites, ferindo a honra e a dignidade do trabalhador, o reclamado comete ato ilícito (CC, artigos 186 e 187) e deve ser responsabilizado pelos danos decorrentes (CF, artigo 5º, V e CC, artigo 927)”, concluíram os desembargadores, modificando a decisão de primeiro grau sobre a indenização por danos morais.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram