TRT-CE condena Bradesco a indenizar bancário feito refém em assalto

A Justiça do Trabalho condenou o Bradesco a pagar uma indenização, a título de dano moral, a um bancário vítima de um assalto à agência em Pedra Branca, município distante 263 Km de Fortaleza, ocorrido em 2010. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará e o banco foi obrigado a pagar R$ 200 mil ao trabalhador vitimado.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, por meio de acórdão proferido pela 3ª Turma, cujo relator foi o desembargador Jefferson Quesado Junior. O processo é originário da 5ª Vara do Trabalho.

No dia 5 de maio de 2010, a agência foi invadida pela segunda vez por assaltantes que, na oportunidade, conseguiram roubar R$ 103.291,33 do banco. Os bandidos, além de levarem essa quantia vultosa em dinheiro, conseguiram causar pânico e terror ao bancário, pois este foi arrastado de dentro do banco como refém, servindo, inclusive, de escudo humano, para os assaltantes no momento da fuga.

O bancário ficou em poder dos bandidos, sendo libertado somente após percorrer seis quilômetros de distância da cidade.

Abuso do Bradesco

Embora o estado emocional do bancário tenha ficado claramente abalado pelo trauma do assalto, o bancário foi obrigado pelo Bradesco a retornar ao trabalho no mesmo dia. Essa agência no município de Pedra Branca já havia sido alvo de outro assalto, com a presença do mesmo bancário, em 11 de novembro de 2000, quando um bando impôs terror e medo aos bancários daquela unidade.

Tal unidade tem as portas de entrada expostas para uma das avenidas mais movimentadas da cidade. Mesmo depois de outros assaltos, o banco continuou negligenciando os aspectos de segurança, pois não instalou porta giratória com detector de metais, não dispôs de cabine blindada e nem mesmo de segurança armada suficiente, visto que o fluxo de clientes no banco é grande.

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