TRF-RJ obriga BB a cumprir lei municipal sobre tempo de espera nas filas

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que o tempo de espera para atendimento na agência do Banco do Brasil que funciona no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não pode ultrapassar 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias anteriores ou posteriores a feriados prolongados, nos termos da Lei Municipal nº 5.254, de 2011, da capital fluminense.

A decisão liminar foi dada em ação ajuizada pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O relator do caso, desembargador Marcus Abraham, destacou, em seu voto, informações dos autos dando conta de que a grande lentidão das filas da agência vem se mantendo e que, por isso, existe o chamado perigo da demora de continuidade da “via-crúcis de advogados, partes e público em geral compelidos a receber em uma única agência que não estaria a cumprir a legislação municipal sobre o assunto”.

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