Previ enfrenta ações judiciais motivadas por uma diferença no cálculo de benefícios que não existe

Segundo entidade, disputas jurídicas estimuladas pela chamada “indústria dos processos” podem causar impacto de até R$ 17 bilhões nos compromissos de longo prazo do Plano 1

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Diretores e conselheiros eleitos da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) alertam os associados a tomarem cuidado com a “indústria dos processos”. Nos últimos meses, a entidade começou a receber ações que reivindicam aumento de benefícios para mulheres, com base em uma suposta diferença de tratamento na concessão de benefícios para homens e mulheres. “Acontece que esses processos não têm base na realidade da Previ, uma entidade que, no cálculo e na concessão de benefícios, trata de forma igual mulheres e homens”, destacou o diretor eleito de Administração da Previ, Márcio de Souza.

Ele explicou que a motivação por trás dessas ações é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra um outro fundo de pensão que, em um de seus regulamentos, estabeleceu uma regra na aposentadoria proporcional que colocou as mulheres em desvantagem em relação aos homens e feriu o princípio da isonomia.

“Só que esse problema não existe na Previ, onde todos os regulamentos dos planos de benefícios sempre previram a aplicação da proporcionalidade pelo tempo de filiação do associado, sem diferença alguma entre os sexos, masculino e feminino. Portanto, não tem como essas ações judiciais prosperarem. É importante dar esse alerta, para que os associados e associadas tomem muito cuidado com as aventuras jurídicas, que depois podem se voltar contra eles. Terão de devolver eventuais pagamentos indevidos e ainda arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios”, advertiu Márcio de Souza.

Um dos casos mais notórios de ações judiciais movidas contra a Previ foi o pedido de incorporação da cesta-alimentação nos benefícios do Plano 1, nos anos 2000, envolvendo 4.700 associados e associadas. Quando o tema chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a corte considerou indevidos os pedidos de incorporação do auxílio aos benefícios pagos pela Previ, derrubando tutelas antecipadas que permitiram o pagamento. “Isso obrigou mais de quatro mil proponentes da ação a restituírem à Previ os valores recebidos, com juros e correção monetária que, na justiça, são maiores do que parâmetros praticados na Previ”, pontuou Márcio de Souza, alertando ainda que a dívida não paga pelos associados passará aos seus beneficiários, em caso de falecimento dos primeiros.

Um impacto bilionário 

A área atuarial da Previ calculou que as disputas jurídicas estimuladas contra a entidade pela chamada “indústria do processo”, somente neste tema sobre isonomia, podem causar um impacto de até R$ 17 bilhões nas reservas matemáticas do Plano 1, que contabilizam os compromissos de longo prazo da Previ com seus associados. “Para se chegar a este montante, foram consideradas as mulheres que se aposentaram no Plano 1 antes dos 30 anos (na Previ precisa ter 30 anos de contribuição para ter o benefício integral, homens e mulheres). Se, supostamente, todas conseguissem uma revisão na Justiça para transformar seus benefícios proporcionais em benefícios integrais, haveria um impacto presente, na revisão dos atuais benefícios, e futuro, nas reservas matemáticas”, explicou Márcio de Souza.

“Não devemos esquecer que se o déficit do Plano 1 chegar a R$ 14 bilhões, pela legislação, a Previ será obrigada a fazer um plano de equacionamento, obrigando a um aumento de contribuição para todos os associados. Ou seja, será um tiro no pé”, alertou o diretor eleito de Administração, lembrando que todos pagam a conta em se tratando de planos de benefícios de caráter mutualista, como é o Plano 1.

“A missão da Previ sempre foi e sempre será formar um patrimônio coletivo que é gerido com a finalidade de garantir o pagamento de benefícios até o último associado ou seu dependente vivo. Então, quando a entidade perde uma ação judicial como essa, todos nós perdemos”, completou.

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