Prefeito de Porto Alegre sanciona lei que prevê vigilância 24 horas nos bancos

O prefeito José Fortunati (PDT) sancionou, na última sexta-feira (3), e o Diário Oficial de Porto Alegre publicou, nesta segunda-feira (7), a Lei nº 12.152, de 3 de novembro de 2016, que “obriga as instituições bancárias públicas ou privadas e as cooperativas de crédito localizadas no Município de Porto Alegre a contratar vigilância armada para atuar 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive em finais de semana e feriados, e dá outras providências”.

A legislação determina que as instituições bancárias da capital instalem também dispositivos de segurança, como câmeras de monitoramento e escudos de proteção ou cabine para os vigilantes.

Pelo levantamento do Sindivigilantes do Sul, a capital é o 29º município do Rio Grande do Sul onde o projeto Vigilante 24 horas nos bancos já é lei, de um total de 56 cidades onde foi aprovado. Nas demais, falta ser assinado pelo prefeito e publicado no Diário Oficial para que passe a vigorar.

Em Porto Alegre, os estabelecimentos bancários terão um prazo de 90 dias para se adaptar à norma, a partir da data da publicação, estando previstas multas progressivas em caso de descumprimento.

O presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, comemorou. “É uma excelente notícia para a nossa categoria e para a população, pela segurança e pela geração de empregos que representa, e nós queremos agradecer ao prefeito José Fortunati por ter assinado a lei e também ao vereador Engenheiro Comasseto (PT), que foi o autor do projeto de lei aprovado na Câmara Municipal”, disse.

Ele recordou que o Sindicato fez uma mobilização muito forte por por mais segurança nos bancos, desde o ano passado, diante da onda de assaltos que coloca em risco clientes, funcionários dos bancos e os próprios vigilantes. Por isso o projeto prevê, além da figura do vigilante dia e noite, inclusive feriados e finais de semana, medidas de segurança e a instalação de equipamentos para melhor proteção desses profissionais.

O Sindicato está adotando medidas jurídicas, por seus advogados, para fazer cumprir a lei, onde o prazo de adaptação dos bancos à norma venceu em outubro: Cruz Alta, Osório, Cerro Grande do Sul, Butiá, Camaquã, Charqueadas, Alvorada e São Jerônimo.  A entidade lembra que podem ocorrer variações no texto, como prazos e valores das multas, de cidade para a cidade.

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