PLR é resultado da luta da categoria

Conquista histórica completa 25 anos; bancários foram os primeiros a conquistarem o direito de receber parte do lucro obtido com seu trabalho

Imagem ilustrativa

Garantir maior participação dos trabalhadores nos frutos de seu próprio trabalho é uma das principais bandeiras de luta do movimento sindical. Em meados dos anos 1990 os bancários ampliaram as discussões com o objetivo de encontrar uma forma de remunerar os resultados de seu trabalho. Foi assim que surgiu, em 1995, a participação dos trabalhadores nos lucros e/ou resultados dos bancos, a PLR. Regulamentada entre 1995 e 2000 por meio de Medidas Provisórias e tornada lei apenas em 2000 (Lei 10.101). No entanto, a conquista chegou antes para a categoria, em 1995.

“Conquistamos a Convenção Coletiva de Trabalho com validade para todo o território nacional em 1992. Três anos depois, conquistamos a PLR”, lembrou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. “Nada nos é dado pelos bancos sem que a gente lute para conquistar. Tudo isso somente foi possível graças à força dos sindicatos, que ficaram ainda mais fortes quando tomaram a decisão de se juntar no Comando Nacional dos Bancários”, completou Juvandia, ressaltando a importância do movimento sindical.

Para 1995, ficou estabelecido como regra básica que os bancários recebessem, a título de PLR, uma parcela proporcional correspondente a 72% do salário-base, incluindo as verbas de natureza salarial, mais uma parcela fixa de R$ 200,00 para todos os empregados.

>>>>> Veja também a série de vídeos curtos com a História sobre a luta e conquista do direito da PLR.

Distribuição dos lucros

Após garantir a PLR, a categoria buscou avanços nas regras, para permitir uma distribuição que favorecesse a todos os trabalhadores, independentemente de sua posição hierárquica. Já no ano seguinte (1996), a PLR dos bancários passou a ser balizada pelo lucro líquido dos bancos e a parcela proporcional a ter seu valor majorado quando o montante distribuído não atingisse pelo menos 5% deste lucro, com previsão de tetos individuais de dois salários do empregado. A parcela fixa foi reajustada para R$ 270,00.

Em 1997, a parcela proporcional passou a ser de 80% do salário do empregado, sendo majorada conforme a mesma regra estabelecida em 1996, que permaneceu válida até 2008. O teto da regra básica da parcela proporcional passou a ser de R$ 3.000,00 e, quando majorada, de R$ 6.000,00. A parcela fixa foi reajustada para R$ 300,00. Teto e parcela fixa passaram a ser reajustados anualmente.

Conquista da parcela adicional

Em 2006, a parcela proporcional passou a ser de 90% do salário do empregado, e a regra básica majorada caso o montante total distribuído aos trabalhadores não atingisse 5% do lucro líquido. E, além da regra básica (parcelas proporcional e fixa), a categoria conquistou uma parcela adicional, ancorada na variação anual do lucro líquido. Até 2008, ela correspondia a distribuição linear de 8% desta variação, com previsão de tetos individuais. Mas, a partir de 2009, seu cálculo deixou de ser feito a partir da variação do lucro. Os trabalhadores passaram a receber um valor correspondente a 2% do lucro líquido do banco, distribuído linearmente, também com previsão de tetos individuais. Em 2013, a parcela adicional passou a corresponder a 2,2% do lucro líquido do banco distribuído linearmente.

“Essa mudança representou um avanço na distribuição para a categoria bancária, pois era mais interessante que a distribuição fosse pelo montante do lucro líquido e não mais pelo seu crescimento anual”, explicou Juvandia.

Bancos públicos

Os parâmetros estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária para o pagamento da PLR eram válidos apenas para os bancos privados. Somente a partir de 2003, as negociações passaram a ser realizadas em mesa única de negociações. Com este avanço importante, os bancos públicos – notadamente o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal – passaram a assinar as CCTs de PLR firmadas entre as entidades de representação dos trabalhadores e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

Banco do Brasil

Texto descritivo da imagem aqui

No primeiro acordo de PLR do BB, firmado em 2003, ficou estabelecido que todos os funcionários do banco receberiam o valor correspondente a um percentual do salário somado a uma quantia fixa em cada um dos semestres daquele exercício. Desde então, a PLR do banco é paga semestralmente. O mesmo modelo, com reajuste nos valores, vigorou nos dois semestres de 2004.

Em 2005 e 2006, foi implantando um novo modelo para o pagamento da PLR do BB. O valor foi dividido em Módulo Linear, composto por uma parcela fixa somada à divisão de 4% do lucro líquido entre os funcionários, e Módulo Variável, vinculado ao cumprimento de metas e determinado através de um percentual aplicado sobre o vencimento padrão das diferentes carreiras do banco.

A conquista da distribuição linear de um percentual do lucro líquido é um fato marcante, visto que se tratava de reivindicação importante de toda a categoria bancária, já que favorece as faixas salariais mais baixas. E os funcionários do BB foram os primeiros a garantir essa forma de distribuição que, posteriormente, foi incorporada aos acordos com os bancos privados por meio da criação da “parcela adicional”.

A partir de 2007, a regra de PLR do BB estabeleceu regras similares à CCT-PLR da categoria bancária. Os funcionários passaram a receber em cada semestre o chamado Módulo Fenaban, composto pela metade da regra básica da categoria, ou seja, um percentual do salário paradigma somado a um valor fixo. Além disso, a regra previa o pagamento do Módulo BB, composto por uma parcela fixa, determinada pela divisão linear de 4% do lucro líquido de cada semestre, e uma parcela variável, válida para os funcionários comissionados.

Caixa Econômica Federal

Na Caixa Econômica Federal, desde o início as regras de PLR se aproximaram bastante das firmadas com os bancos privados. A participação nos lucros e resultados é anual, porém com a previsão de antecipação, cuja regra varia anualmente. Para os anos de 2003, 2004 e 2005, a PLR da Caixa era composta por uma parcela fixa e uma parcela variável (de acordo com a remuneração base do funcionário), que seguiam exatamente os mesmos valores, percentuais e tetos individuais estabelecidos pela regra básica da PLR convencionada com os bancos privados na mesa única de negociações.

Em 2006, também foram observadas as regras estabelecidas em mesa única e introduzidas algumas particularidades. A regra básica foi mantida, no entanto, sem a previsão do teto e, além disso, garantido o pagamento extra com valor fixo para todos os empregados elegíveis. Para o exercício de 2007, no entanto, houve uma diferenciação na PLR da Caixa, que foi definida em valores fixos. Ainda era prevista a possibilidade de uma parcela adicional a todos os empregados, caso o crescimento do lucro líquido em 2007 fosse maior do que 15%.

Na maioria das negociações, buscou-se uma adequação dos acordos de PLR da Caixa aos estabelecidos pela CCT dos bancários, no entanto, por ser uma caixa econômica e não um banco comercial/múltiplo foi necessário regras diferenciadas, a fim de garantir um pagamento maior aos trabalhadores.

Em 2008, o acordo seguiu novamente o que foi convencionado com a Fenaban, estabelecendo pagamento de 90% da remuneração base, somada a uma parcela fixa, além da parcela adicional com teto mínimo e máximo.

Em 2009, criou-se uma tabela com valores de PLR e os empregados receberam de acordo com o grupo de cargos no qual estivessem enquadrados. Caso os valores calculados através das regras da CCT não atingissem o patamar mínimo, seria garantido o pagamento do valor fixado na tabela.

No ano de 2010, uma importante conquista foi obtida no acordo de PLR da Caixa: além da regra básica e da parcela adicional da regra Fenaban, os trabalhadores garantiram o pagamento da PLR Social, correspondente a 4% do lucro líquido do ano, distribuídos de forma linear entre todos os empregados. A PLR Social foi conquistada após o reconhecimento do papel social da Caixa e da importância dos trabalhadores para a realização de uma série de programas de governo que permitem o desenvolvimento do país e a inclusão da população brasileira de baixa renda.

Fonte: Contraf-CUT, com informações do Dieese

Notícias Similares

Não há mais itens para carregar no momento