Para TRE de São Paulo, BB não pode impor prazo para folga eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou que a direção do Banco do Brasil não pode impor prazo para a utilização de folga para os funcionários que trabalharam nas eleições a pedido da Justiça Eleitoral.

No dia 1º de abril, seguindo orientação da Contraf-CUT, o Sindicato protocolou carta no TRE denunciando a direção do BB por ter forçado os funcionários a compensarem todas as suas folgas no mês de março – inclusive as de natureza eleitoral, o que é ilegal.

Veja aqui a orientação da Contraf-CUT, do dia 21 de março, para que os sindicatos denunciassem gestores do BB nos TREs por uso de folgas.

Segundo o ofício 2789/2013 do TRE-SP em resposta ao Sindicato, as folgas são uma compensação ao cidadão que prestou serviço relevante e obrigatório à Justiça Eleitoral e qualquer imposição à utilização das folgas é injustificável. O comunicado do tribunal também lembra que a Lei nº 9.504/97 não prevê prazo para utilização ou extinção do direito. Porém, o TRE-SP deixou a cargo da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum eventuais decisões que possam obrigar o banco a respeitar o direito dos trabalhadores.

“O parecer é importante. Ele abre a possibilidade de reivindicarmos ao banco a reclassificação das folgas eleitorais que foram utilizadas de forma impositiva pelos gestores. Segundo os gerentes, a ordem de utilização das folgas foi centralizada. Então é uma política deliberada de imposição, que prejudica a imagem do banco ao descumprir leis e a relação com os funcionários, que ficam ainda mais revoltados. Vale lembrar a imposição do Plano de Funções, a avaliação GDP baseada em metas individuais, a instrução normativa 383 e a meta do dia que têm indignado os colegas”, diz Ernesto Izumi, diretor do Sindicato de São Paulo.

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