Justiça proíbe Caixa de efetuar desconto dos empregados que fizeram a Greve Geral

Atendendo ao pedido de tutela antecipada em ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, o juiz  Edemar Borchartt Ribeiro da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, derrubou a decisão da diretoria da Caixa Econômica Federal de descontar o dia não trabalhado na Greve Geral desta sexta-feira (28/4) contra as reformas previdenciária, trabalhista e a terceirização. 

O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB/MT)  recebeu denúncias de que gestores da Caixa, através de oficio  enviado (27/4), estavam ameaçando a todos os empregados. Nenhum outro banco tomou decisão semelhante. Diante dessa atitude antissindical,através da assessoria jurídica, ingressou com ação judicial. Saiba mais.

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