Justiça nega pedido do BB para derrubar tutela antecipada

Ação, de autoria do movimento sindical, protege direitos adquiridos por funcionários do Banco do Brasil, que foram atingidos pela reestruturação de 2016 e, à época, recebiam comissões/gratificações por, no mínimo, dez anos

Imagem ilustrativa

O Banco do Brasil tentou derrubar a tutela antecipada, conquistada pela Contraf-CUT e federações, e que determina a incorporação das comissões e ou gratificações para os funcionários que foram atingidos pela reestruturação de 2016 e, à época, ocupavam funções gratificadas/comissionadas por, no mínimo, dez anos. O desembargador que analisou o Mandado de Segurança do BB negou a liminar pleiteada. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10). O banco pode entrar com recurso.

Por outro lado, em uma outra movimentação na Justiça, o BB conseguiu estender o cumprimento da tutela antecipada em mais 90 dias úteis. A juíza que analisou o pedido e concedeu a tutela antecipada a favor do movimento sindical, entendeu razoável o pedido do banco de ampliação do prazo. Os 90 dias serão contados partir da publicação da decisão, que deve ocorrer em breve. O prazo para cumprir a medida venceria nesta terça-feira (11).

Entenda o histórico da luta

Em 2016, o Banco do Brasil realizou uma ampla reestruturação que impactou diversos trabalhadores, suprimindo gratificações e comissões de muitos que já exerciam funções de confiança há mais de uma década. Após tentativas de negociação com o banco, inclusive mediadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Contraf-CUT e federações ingressaram com ação judicial em 2017.

Em setembro daquele ano, a Justiça deferiu a tutela antecipada solicitada pelo movimento sindical para garantir a manutenção dos pagamentos das gratificações. Contudo, em agosto de 2018, um juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento de mérito, alegando ilegitimidade da Contraf-CUT e federações para atuar como substitutas processuais.

Diante disso, o movimento sindical recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que reconheceu a legitimidade das entidades e determinou o retorno do processo à vara de origem. Por sua vez, o Banco do Brasil recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a decisão favorável do TRT10 foi mantida, transitando em julgado em dezembro de 2024.

"O movimento sindical, tentou, por diversas vezes, negociar com o banco. A reestruturação resultava em inúmeros prejuízos aos funcionários, inclusive, na sua remuneração. Afinal, perder a comissão ou a gratificação ocasionaria uma redução significativa na remuneração da funcionária e do funcionário, com impactos reais em sua vida. Porém, esgotadas todas as tentativas de diálogo com a empresa, partimos para o Ministério Público do Trabalho e, depois, ingressamos com uma ação na Justiça", conta a coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), Fernanda Lopes.

Decisão favorável e impacto aos trabalhadores

Com o retorno do processo à Vara do Trabalho, a Contraf-CUT protocolizou, em 12 de dezembro de 2024, um pedido para restabelecimento imediato da tutela antecipada. Com isso, a juíza Angélica Gomes Rezende deferiu o pedido, garantindo:

•   Manutenção e incorporação das gratificações/comissões aos trabalhadores que as recebiam por mais de 10 anos;
•   Reflexos salariais em repousos semanais remunerados (RSR), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas-extras, anuênios, participação nos lucros e resultados (PLR), FGTS e contribuições à Previ;
•   Multa de R$ 1.000,00 por dia, por empregado, em caso de descumprimento da decisão.

Nesta decisão de dezembro de 2024, foi definido ainda que o banco teria até o dia 11 de fevereiro de 2025 para cumprir todas as medidas. Porém, nessa semana, o BB obteve da Justiça o pedido aceito para aumentar esse prazo em 90 dias.

Renata Cabral, assessora jurídica da Contraf-CUT e sócia do Crivelli Advogados e que, nesse processo também representa todas as federações autoras, pontua que este novo prazo que o banco tem para cumprir a tutela antecipada terá início assim que for publicado, o que deve ocorrer em breve. “Temos disponibilizado um link para acesso dos funcionários que querem saber se estão abarcados pela decisão”. 

O link (clique aqui) ao qual Cabral faz referência é para um formulário, onde, além de esclarecimentos sobre a decisão, o funcionário poderá saber se tem direito à incorporação deferida na tutela. 

Próximos passos

No dia 18 de fevereiro, próxima terça-feira, as partes voltam a se encontrar para mais uma audiência, onde serão ratificadas defesas e réplicas.

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