Justiça manda Caixa devolver dias parados também aos não-sindicalizados

Os bancários da CAIXA alcançaram mais uma importante vitória contra a intransigência da empresa, que vinha insistindo em descontar os dias parados dos não-sindicalizados durante a greve de 2007.

A decisão da justiça tomada no último mês de fevereiro determinando que a CAIXA devolva os descontos dos dias parados durante a greve de 2007, ratificou a sentença publicada no dia 11 de julho de 2008, pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que acolheu os pedidos veiculados na Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Bancários de BH e Região.

Na sentença da Ação Civil, a justiça determinava que a CAIXA se abstivesse de descontar dos salários de seus empregados a remuneração correspondente ao dia 10 de outubro de 2007 e todos os seus reflexos. A decisão amparava tanto os trabalhadores sindicalizados quanto os não sindicalizados. Mas a CAIXA desobedeceu a justiça e numa atitude autoritária se recusou a pagar os dias parados aoS bancários não-sindicalizados.

Agora o Tribunal Regional de Minas Gerais determinou que a empresa devolva o desconto da greve de 2007 também para os empregados não-sindicalizados . O Tribunal reconheceu a amplitude do pedido do Sindicato e esclareceu que a decisão contempla toda a categoria. Infelizmente, o acórdão determinou que a multa de R$ 50 mil diários incida apenas se a CAIXA não cumprir a nova determinação judicial, cuja intimação foi feita no dia 20 de fevereiro de 2009.O crédito foi efetuado pela Caixa no dia 27 de fevereiro/2009 com os valores descontados corrigidos.

O Sindicato não concorda com a anistia da multa, já que vem lutando para a efetivação da liminar para todos os bancários de sua base desde fevereiro de 2008. Por isso, o Sindicato vai recorrer da decisão do Tribunal Regional do Trabalho para que a multa seja restabelecida.

Para o empregado da CAIXA e presidente do Sindicato Cardoso, a decisão da justiça veio reafirmar o quanto a direção da empresa se mostrou intransigente em relação ao movimento. “Durante as negociações sempre defendemos a garantia do direito de greve dos bancários, enquanto a CAIXA insistia com o desconto como forma de retaliar e tentar enfraquecer a organização da categoria. Nem mesmo a multa diária de R$ 50 mil conseguiu dobrar a intransigência da empresa e do seu Departamento Jurídico. Essa vitória na justiça é mais um motivo para os empregados se mobilizarem contra as arbitrariedades do banco e se sindicalizarem para fortalecer ainda mais a nossa categoria” ressaltou Cardoso.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram