Justiça exige reintegração de bancária ao Banco do Brasil

Cíntia, funcionária do Banco do Brasil na Prefeitura do Recife, foi irregularmente demitida há cerca de dois meses. Na última sexta-feira, 15, a justiça foi feita. Acompanhada por um oficial de justiça e pelos diretores do Sindicato dos Bancários de PE (Seec-PE), Aluízio Lira e Fabiano Félix, ela foi reconduzida à sua função. No entanto, ainda não é agora que ela volta ao trabalho. Vítima de doença ocupacional, Cíntia está de licença pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Além de lesionada, portanto, com o direito em gozar de estabilidade, a bancária foi demitida sem justa causa pelo banco público. Acusada de irregularidades, ela foi submetida a processo administrativo que, no entanto, nada comprovou contra ela. Mesmo assim, a trabalhadora teve seu contrato rescindido.

A bancária procurou o Sindicato que não homologou a demissão e emitiu a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Ela foi orientada a realizar exames, que comprovaram a existência de doença decorrente do trabalho. A CAT e os diagnósticos foram encaminhados ao INSS, que concedeu a licença.

A ação judicial foi movida pela advogada Keyla Freire, com base nas duas irregularidades trabalhistas: a demissão de bancária portadora de estabilidade por conta de acidente de trabalho; e a demissão sem justa causa efetuada por uma instituição pública. Cíntia obteve antecipação de tutela. Significa que seu retorno ao trabalho está garantido antes mesmo do processo ser encerrado. Porém, continua de licença e precisou enfrentar a burocracia do banco na data da reintegração – sexta-feira, 15.

A determinação judicial requeria que a trabalhadora fosse reintegrada no setor Jurídico do BB na Rio Branco. A decisão, contudo, não foi aceita. E após negociações entre o oficial de Justiça e o representante do BB, ela foi encaminhada para a agência da Prefeitura. Chegando lá, contudo, não havia nenhum gerente (geral ou administrativo) para recebê-la e assinar a ordem judicial. Foi quase uma hora de espera até que o responsável pela bateria de caixas assinasse o documento reconhecendo a reintegração da bancária.

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