Justiça do Trabalho nega interdito proibitório ao Bradesco em Rio Grande

A juíza Carolina Taoldo Duarte da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, indeferiu na última segunda-feira (4) uma liminar de interdito proibitório movida pelo Bradesco. Através da sentença, a juíza destaca que o Sindicato dos Bancários de Rio Grande utiliza meios legais de persuasão e convencimento com os bancários, observando os limites da lei de greve.

Na semana passada, o Bradesco determinou que os bancários que não estavam em greve aguardassem por um oficial de justiça no autoatendimento da agência. Na ocasião, os dirigentes sindicais convenceram os colegas, de forma pacífica, a esperar fora da agência.

Veja o que diz a juíza sobre a situação: “A permanência dos empregados no setor de autoatendimento do banco poderia importar em tumulto e, em conseqüência, ameaça ou dano à propriedade do autor e à pessoa dos empregados e clientes, razão pela qual a ação do dirigente sindical ao impedir que os colegas permanecessem no local, em verdade, vai ao encontro das determinações da lei de greve”.

A magistrada destacou ainda em sua argumentação que o Sindicato empregou meios pacíficos para aliciar os colegas a aderirem à greve e que não está causando qualquer ameaça à propriedade do banco.

A diretoria do Sindicato considerou o indeferimento da liminar ao Bradesco mais uma vitória contra a intransigência e o desrespeito dos bancos. “Os trabalhadores têm o direito de fazer greve para garantir melhores condições de remuneração e trabalho. Nossa luta é digna. Viva a greve nacional da categoria”, frisam os dirigentes sindicais.

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