Justiça condena União por ataques à memória de João Cândido, líder da Revolta da Chibata

Decisão reconhece caráter ofensivo de manifestações da Marinha contra o “Almirante Negro” e determina indenização de R$ 200 mil

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A Justiça Federal condenou a União por declarações da Marinha consideradas ofensivas à memória de João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata de 1910 e símbolo da resistência negra no Brasil. A decisão foi proferida na quarta-feira (20) pelo juiz federal Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Além do pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, a sentença determina que a União se abstenha de utilizar linguagem pejorativa ao se referir a João Cândido. O valor da indenização deverá ser destinado a projetos de preservação e valorização da memória do marinheiro e da Revolta da Chibata.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após manifestações do comandante da Marinha, Marcos Sampaio Olsen, em carta enviada à Câmara dos Deputados, em abril de 2024. No documento, o comandante classificou a Revolta da Chibata como uma “deplorável página da história nacional”, chamou os marinheiros envolvidos de “abjetos” e criticou o projeto que inclui João Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

A Revolta da Chibata mobilizou cerca de 2.300 marinheiros contra os castigos físicos, as condições degradantes de trabalho e o racismo dentro da Marinha. A maior parte dos revoltosos era composta por homens negros e pardos, muitos deles filhos de pessoas escravizadas.

Para Almir Aguiar, secretário de Combate ao Racismo, João Cândido se tornou um dos maiores símbolos da luta contra o racismo estrutural no país. “João Cândido Felisberto tornou-se um símbolo da resistência negra no Brasil ao enfrentar um sistema militar marcado pelo racismo e pela violência contra marinheiros negros e pobres. Sua luta ajudou a expor as estruturas de exclusão herdadas da escravidão”, afirmou.

Almir também destacou o contexto histórico da Revolta da Chibata e a violência sofrida pelos marinheiros. “A Revolta da Chibata foi motivada pelos castigos físicos brutais aplicados na Marinha, 22 anos após a abolição, com chibatadas, além das péssimas condições de trabalho e do racismo sofrido pelos marinheiros, muitos deles negros e ex-escravizados ou filhos de escravizados”, ressaltou.

Na sentença, o juiz reconheceu que a Marinha pode defender sua interpretação histórica sobre o episódio, mas ressaltou que a liberdade de expressão não autoriza o uso de termos ofensivos ou discriminatórios por parte do Estado. Segundo o magistrado, as expressões utilizadas pela instituição ultrapassaram o debate histórico e assumiram caráter humilhante e estigmatizante.

A decisão também faz referência ao racismo estrutural presente na formação da sociedade brasileira e cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e protocolos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionados à perspectiva racial em julgamentos.

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