Justiça condena Bradesco por saques indevidos em poupança de cliente

O Bradesco deverá restituir R$ 5.238,17 em saques indevidos – além de pagar indenização de R$ 5 mil – à conta poupança de I.C.C.F.B. (identidade preservada). A decisão foi proferida, na última quarta-feira (21), pela desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o pai de I.C.C.F.B. abriu conta no banco em nome da filha – à época menor de idade -, com o objetivo de depositar recursos para custear os estudos da adolescente. O montante depositado já deveria somar R$ 5.451,87. Entretanto, em maio de 2006, ao consultar o extrato bancário, foi surpreendido com o saldo de apenas R$ 213,70.

IMPASSE

Alegando não terem realizado nenhum saque, os pais da jovem procuraram o gerente para resolver o problema, mas não obtiveram êxito. Por esse motivo, a mãe da estudante ajuizou ação, na Justiça, requerendo a devolução do dinheiro e indenização por danos morais.

Por sua vez, o Bradesco contestou a acusação, afirmando que não foram encontrados indícios de fraude nas operações e que os saques foram realizados pela própria cliente, ou com autorização dela.

Em abril de 2009, o juiz da 8ª Vara Cível de Fortaleza considerou que houve falha no serviço prestado pela instituição financeira. Com isso, o Bradesco foi condenado a devolver o valor retirado, indevidamente, além de pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais.

Objetivando modificar a sentença, a instituição bancária entrou com apelação, no TJCE, onde solicitou a improcedência da ação ou a redução do valor indenizatório.

SENTENÇA

Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, reduzindo os danos morais para R$ 5 mil, em observância aos princípios da razoabilidade, equidade e proporcionalidade.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram