Julgamento sobre competência da Justiça do Trabalho nos concursos públicos nas estatais continua nesta quinta-feira (5)
Gerais, Caixa, Banco do Brasil
O tema começou a ser debatido na quarta-feira (4) em sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal
O recurso que discute se é da Justiça Comum ou da Justiça Trabalhista a competência para processar e julgar demandas ajuizadas por candidato a emprego público e por empregado público na fase pré-contratual relativas a critérios de seleção e admissão de pessoal nos quadros de empresas públicas continua nesta quinta-feira (5). O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar o processo na quarta-feira (4). O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 960429. Este julgamento impactará o andamento das ações individuais e coletivas da Caixa Econômica Federal, que tenham sido suspensas, principalmente aquelas que tratam do concurso de 2014, para a contratação de empregados para o banco.
O Ministro Gilmar Mendes, relator do processo, na leitura do relatório de seu voto, apontou para o entendimento de ser a Justiça Comum, seja estadual ou federal, competente para o julgamento dessas demandas. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta (5).
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), aceitas como amicus curiae (amigos da corte) no processo, já foram ouvidas. Também se manifestaram representantes da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil S/A (BB).
Os representantes da Fenae, Contraf-CUT, Anamatra e ANTP defenderam a preservação da jurisprudência já consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, no sentido de a competência ser da Justiça do Trabalho, à luz do art. 114, I, da Constituição Federal. O recurso tem repercussão geral reconhecida e a decisão será aplicada em mais de 1.500 casos semelhantes sobrestados em todo o país.