Interdito proibitório é uma prática antissindical
Movimento Sindical
Criado em 1973, durante a ditadura militar, instrumento visa proteger a posse de um bem móvel, ou imóvel; é um equívoco utilizá-lo para coibir atividades sindicais
O interdito proibitório é um instrumento jurídico previsto
no artigo 567 do atual Código do Processo Civil brasileiro, de 2015. Mas, está
presente na legislação civil do país desde 1973, quando o país vivia sob a
ditadura militar. Na época, foi criado com o objetivo de evitar a ocupação de
áreas rurais.
Mas, tal instrumento é utilizado em larga escala no âmbito da Justiça do
Trabalho por empresas que buscam evitar os mais diferentes tipos de ações
sindicais. Um exemplo são as ações do banco Santander, que tem pipocado em
vários locais do país, numa tentativa de evitar que os sindicatos se manifestem
contra a abertura de agências aos sábados.
Veja abaixo a entrevista com o assessor jurídico da Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jefferson Martins de Oliveira,
sobre o assunto.
O que é o interdito
proibitório?
Jefferson Martins de Oliveira: É um instrumento processual que visa evitar
o esbulho ou turbação da posse, ou seja, evita que o proprietário ou possuidor
da coisa ou bem tenha molestado o seu direito de possuir a coisa ou bem. Não
basta o mero receio, ou suspeita havendo a necessidade de ameaça a posse.
Quando esse
"mecanismo" foi criado?
Jefferson: O interdito proibitório existe ao menos desde o Código de
Processo Civil anterior ao atual e que data de 1973. O atual Código de Processo
Civil de 2015 manteve inalterado o instrumento processual.
Qual a finalidade do
mesmo?
Jefferson: A finalidade do interdito proibitório é proteger a posse de
coisa ou bem, móvel ou imóvel, contra ameaça de turbação ou esbulho que são
figuras jurídicas que se referem ao ato de molestar, dificultar, ou impedir o
exercício do direito de posse seja do proprietário, seja do possuidor da coisa
ou bem.
Se ele visa apenas
impedir a ocupação de uma propriedade, você considera que seja utilizado de
forma distorcida contra as ações sindicais?
Jefferson: Sem qualquer dúvida, a utilização do interdito proibitório para
rechaçar atividade sindical junto às agências bancárias representa um grave
equívoco de parte do judiciário trabalhista, na medida em que, jamais tal
instituto foi pensado para tanto. Ainda mais se considerado que o intuito da
atividade sindical chamada "piquete" não é e jamais foi tolher,
limitar, ou dificultar o exercício do direito de posse das agências bancárias.
Tal ato sindical tem por objetivo convencer, de forma pacífica, os
trabalhadores a aderirem a atividade sindical. Jamais objetivaram a posse das
agências bancárias.
Podemos considerar
sua utilização, no caso, como prática antissindical do banco?
Jefferson: Sem dúvida, a utilização do interdito proibitório se caracteriza
como um ato antissindical. Inclusive tal conduta dos bancos e do Estado
brasileiro já foi objeto de denúncia junto ao Comitê de Liberdade Sindical da
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O que um sindicato deve fazer quando um juiz concede uma liminar de interdito proibitório para um banco?
Jefferson: Esta é
uma decisão política que cabe à direção do sindicato. Mas, no âmbito jurídico,
pode-se tentar derrubar a decisão favorável ao banco. O ideal é mostrar que a
ação e organização sindical é legal e prevista na legislação brasileira. Que os
sindicatos buscam influenciar os trabalhadores, e estes não são propriedade do
banco. Ou seja, não há qualquer tentativa de ocupar, ou evitar que o banco faça
uso de seu bem, que são os locais de trabalho e os equipamentos ali instalados.
Mas, muitas vezes, o banco deixa para entrar com o pedido de interdito
proibitório na última hora. Assim, ele dificulta a ação contrária, que visa derrubar
a decisão. Neste caso, também cabe à direção do sindicato a decisão se será, ou
não, realizada alguma atividade. Se a decisão for pela realização, é preciso deixar
bem claro que a ação sindical não impede o uso, pelo banco, do espaço da
agência e dos equipamentos ali instalados. Isso evita multas e outras medidas
que podem ser tomadas contra o sindicato no caso de se configurar desrespeito
ao interdito proibitório.