Funcionários do banco BS2 aprovam, em assembleia, acordo de PPPR

Bancárias e bancários do Banco BS2 aprovaram, nesta quarta-feira (13), por unanimidade, o Acordo Coletivo de Trabalho que trata do Programa Próprio de Participação nos Lucros e Resultados (PPPR) referente ao exercício de 2019. A Assembleia foi realizada na sede do Sindicato.

O Programa foi amplamente discutido entre os representantes dos funcionários e a direção do Banco BS2 desde dezembro de 2018. Ele é complementar à PLR (exceto para cargos de gerente e acima) garantida também pelo Sindicato por meio da Convenção Coletiva dos Bancários (CCT).

Com muita garra e organização, os bancários foram a primeira categoria no Brasil a conquistar a Participação nos Lucros e Resultados após forte mobilização em 1995. Já em relação ao Programa Próprio, o Sindicato conseguiu alterar várias cláusulas do acordo para beneficiar os trabalhadores do Banco BS2.

Entre elas, a garantia de que, na hipótese do não pagamento da PLR da categoria, em virtude de o banco não apurar lucro líquido no período, fica garantido o pagamento de um salário e meio para os cargos de coordenador e especialista e de um salário para os demais cargos, excluindo os cargos de gerente, consultor, gestor e superintendente.

Também foi mantida a cláusula que estipula que, no caso de falecimento do empregado, os seus dependentes legais farão jus ao pagamento de Participação nos Lucros e Resultados, seja integral ou proporcional, calculando-se 1/12 por cada mês de serviço, considerando-se como mês de serviço efetivo a fração igual ou superior a 15 dias.

A integralidade do acordo será paga aos trabalhadores bancários se o Banco BS2 atingir o percentual mínimo de 80% previsto para o resultado líquido de R$ 20 milhões no ano de 2019, excluindo a equivalência patrimonial das empresas (ADIQ Soluções de Pagamentos, BS2 DTVM e BS2 Asset) e os ganhos de capital provenientes de aumento de valor investido em coligadas e controladas.

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