Disque Real impõe compensação excessiva das horas de greve no Rio

Duas dirigentes do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, que trabalham no call center do Real, receberam escalas de compensação de greve que infringem todas as leis e convenções. Os gestores do Disque Real elaboraram planilhas que determinam a realização de três horas, além da jornada diária regular para compensar o período de paralisação.

A Conveção Coletiva de Trabalho 2009, assinada pela Contraf-CUT e entidades sindicais com a Fenaban, determina que a compensação não pode ultrapassar duas horas diárias e respeita a CLT, que prevê o limite máximo de oito horas diárias de trabalho, sendo seis regulares e duas extraordinárias.

No caso dos call centers, há ainda uma legislação específica, o Anexo II da Norma Reguladora 17. “A norma determina que a jornada máxima semanal dos operadores de telemarketing seja de 36 horas”, esclarece a assessora jurídica da Federação dos Bancários do RJ-ES, Cristina Kawai Stamato. Portanto, as dirigentes sindicais no Disque Real não poderiam trabalhar nem mesmo as duas horas a mais por dia, como os demais bancários, para não infringir a legislação específica dos operadores de telemarketing, muito menos compensar três horas diárias.

Compensação irregular

Além de determinar uma escala ilegal, os gestores do Disque Real estão impondo a compensação com uma firmeza que não está acontecendo nem mesmo nas agências. Os funcionários do setor que só fizeram greve durante um dia e, portanto, têm apenas seis horas a compensar, estão passando pela mesma pressão que as duas dirigentes.

Todos os empregados do call center do banco estão sendo obrigados a assinar suas planilhas de compensação, sob risco de receberem a anotação de falta grave caso se recusem a assinar.

A maioria dos funcionários está concordando com as planilhas, não só por desconhecimento da legislação mas, principalmente, pela pressão do banco. Mas a assessora jurídica da Contraf-CUT, Dra. Débora Blanco, esclarece que não há punição prevista na CCT para quem não compensar todas as horas paradas.

“A compensação não pode ultrapassar o limite de duas horas diárias e, o que não for compensado até o prazo-limite de 15 de dezembro, não pode ser descontado. No caso específico dos call centers, é preciso que a compensação se adeqúe à jornada máxima prevista em lei”, explica a advogada.

Mais que o possível

A matemática do Real não é só ilegal, mas cruel. Os operadores de telemarketing sofrem com condições de trabalho precárias e qualquer trabalho excedente é sacrificante. “Ninguém aguenta trabalhar nove horas num call center”, protesta Fátima Guimarães, uma das dirigentes sindicais lotadas no Disque Real.

Os olhos, voltados ininterruptamente para o monitor do computador, ardem. Os braços doem, extenuados pela digitação constante. Os ouvidos ficam prejudicados pelas ligações telefônicas atendidas através do headset. Qualquer excedente de trabalho ou folga não concedida representa sacrifício para o trabalhador.

Mesmo quando a jornada é respeitada, as condições adversas fazem dos call centers os campeões em adoecimento dos trabalhadores, não só por doenças físicas – LER/DORT, perda auditiva, doenças no aparelho fonador e problemas de visão – mas também por transtornos mentais provocados pelo altíssimo nível de stress.

Qualquer trabalho excedente representa uma sobrecarga extenuante, principalmente porque a maioria das empresas não respeita o intervalo de 15 minutos entre a jornada regular e a extraordinária.

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