Contraf-CUT solicita que BB cancele norma que pune gerentes de contas

A Contraf-CUT enviou ofício à direção do Banco do Brasil solicitando a “revisão urgente” de novo normativo baixado nesta quarta-feira 17 pela empresa que põe em risco os gerentes de relacionamento de pessoas jurídicas. A norma adverte que considerará “falha em serviço” passível de punição se esses clientes não estiverem com o BB Token instalados a partir de 1º de julho. A Contraf-CUT também pediu reunião com a direção do banco para discutir esse e outros normativos do BB.

No ofício endereçado à Diretoria de Relações com Funcionários e Entidades Participadas, a Contraf-CUT pede o cancelamento do item 5.3.24.4 da Instrução Normativa 418 porque, entre outras razões, a norma “penaliza os funcionários sem que o banco lhes dê condição adequada de trabalho”, uma vez que a meta fixada para instalação da ferramenta para os clientes PJ do BB não pode ser atingida por falta de equipamentos de BB Token em quantidade suficiente.

“Os bancários não podem receber qualquer tipo de penalização pelos riscos de negócio que são do próprio banco e não do funcionário em particular”, acrescenta o ofício da Contraf-CUT ao criticar a outra IN (383) implantada neste ano que penaliza pecuniariamente os bancários, lembrando que os trabalhadores “não podem obrigar os clientes a instalarem os BB Token” , mesmo que houvesse os equipamentos em quantidade suficiente para todos.

“Solicitamos a imediata reversão desta alteração da referida IN 418, em seu item 5.3.24.4 que transfere para os bancários de forma indevida a responsabilidade do Banco (não ter como disponibilizar BB Token suficientes a todos) e/ou do cliente (após receber o BB Token, implantá-lo em sua empresa)”, conclui o ofício da Contraf-CUT, solicitando reunião para discutir esse e outros normativos que penalizam os trabalhadores.

‘Bancários não podem ser penalizados’

Leia abaixo a íntegra do ofício, endereçada ao diretor de Relações com Funcionários e Entidades Participadas, Carlos Eduardo Leal Neri:

“Ao cumprimentarmos vossa senhoria, vimos por meio deste ofício solicitar a revisão urgente da alteração feita hoje na IN 418 em seu item 5.3 que trata do tema BB Token pelos motivos abaixo assinalados:

1 – Os gerentes de relacionamento das carteiras de pessoa jurídica receberam hoje pela manhã a informação de que a IN em referência foi alterada, incluindo um item dizendo que será considerada “falha em serviço” se os clientes priorizados não estiverem com os referidos BB Token instalados: “5.3.24.4. Fraudes ocorridas a partir de 1º de julho de 2013, envolvendo clientes do público priorizado e que não tenham sido habilitados na solução BB Token, serão tratadas como falha em serviço.”

2 – A mudança de hoje na IN 418 penaliza os funcionários sem que o Banco lhes dê condição adequada de trabalho. O Banco do Brasil não tem os BB Token em número suficiente para que os gestores das carteiras de PJ cumpram sequer a meta estabelecida no Sinergia 1/13 (que contém relação de empresas priorizadas para habilitação do BB Token), que não pode ser atingida por falta de fornecimento de equipamentos por falta do Banco, comprovando as críticas que as entidades sindicais vêm fazendo sobre metas abusivas e impraticáveis.

3 – Além da impossibilidade de instalar os equipamentos e cumprir as metas estabelecidas e cobradas com ameaças pelos superiores hierárquicos, os bancários não podem receber qualquer tipo de penalização pelos riscos de negócio que são do próprio Banco e não do funcionário em particular, que atua diligentemente para cumprir as tarefas designadas pela empresa.

4 – Os bancários não podem obrigar os clientes a instalarem os BB Token, mesmo quando e se o Banco disponibilizar o equipamento em quantidade suficiente. Os gerentes de contas e outros funcionários reclamam que muitos clientes PJ pedem o equipamento BB Token, que em tese mitiga riscos de fraudes eletrônicas, mas o Banco não tem a ferramenta em número suficiente.

5 – A Contraf-CUT já solicitou a instalação de mesa de entendimento com o Banco para discutir a IN 383 (Controle Disciplinar), que traz alterações importantes e preocupantes para os trabalhadores como, por exemplo, responsabilização pecuniária sobre eventuais “falhas em serviço”. Até agora o Banco não atendeu o pleito do movimento sindical.

Solicitamos a imediata reversão desta alteração da referida IN, em seu item 5.3.24.4 que transfere para os bancários de forma indevida a responsabilidade do Banco (não ter como disponibilizar BB Token suficientes a todos) e/ou do cliente (após receber o BB Token, implantá-lo em sua empresa).

Também aproveitamos o ofício para reivindicar novamente que o Banco do Brasil agende reunião com a Contraf-CUT para tratar da referida IN 383 que trouxe alterações relevantes na vida dos trabalhadores representados pelas nossas entidades sindicais.

Atenciosamente,

Carlos Cordeiro
Presidente da Contraf-CUT

William Mendes
Coordenador CEBB

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