Contraf-CUT pede que Caixa antecipe pagamento da PLR

ACT determina que pagamento seja efetuado até, no máximo, 31 de março; data é diferente da dos demais bancos, que já anunciaram a antecipação e, em alguns casos, até já efetuaram o crédito nas contas de seus funcionários

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), assessorada pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), voltou a solicitar à Caixa a antecipação do pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), referente ao exercício finalizado em 31 de dezembro de 2023. Esse pedido já havia sido feito pela ex-coordenadora da comissão, Fabiana Uehara Proscholdt, na primeira mesa de negociação de 2024 com o banco, realizada em 6 de fevereiro.

“Os resultados obtidos pelo banco são frutos da dedicação, do empenho e eficiência dos empregados da Caixa que, apesar das condições adversas que enfrentam nos locais de trabalho, como escassez de pessoal, problemas de estrutura nas unidades e sobrecarga de trabalho, atendem diariamente milhões de brasileiros com pagamentos de benefícios sociais, concessão de crédito e outros programas fundamentais para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, ressaltou o coordenador da CEE/Caixa, Clotário Cardoso.

“Como o balanço de 2023 já está consolidado, avaliamos que o banco tem condições de antecipar o pagamento”, reforçou Cardoso.

No ofício, encaminhado na terça (20), a Contraf-CUT destaca que “nos meses de janeiro e fevereiro se concentram as maiores despesas aos trabalhadores em razão da cobrança de IPTU, IPVA, matrícula e material escolar, dentre outras, razões pelas quais se justifica a solicitação para que o banco faça o pagamento em data antecipada, dando conhecimento a essa entidade sindical”.

Conforme o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), a Caixa tem até 31 de março para efetuar o pagamento. A data é diferente da estipulada para os bancos privados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria (1º de março). Alguns deles já anunciaram a data de pagamento e outros até já efetuaram os créditos nas contas de seus funcionários.

Fonte: Fenae, com edições da Contraf-CUT

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