Contraf cobra da presidente da Caixa auxílio-alimentação para todos aposentados

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a Fenae e a Fenacef enviaram ofício à presidente da Caixa Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho, reivindicando o direito ao auxílio-alimentação para aposentados e pensionistas que ingressaram na empresa até 8 de fevereiro de 1995 e se aposentaram após essa data.

“Apesar das inúmeras tentativas de negociação, a Caixa permaneceu intransigente, obrigando os aposentados e pensionistas a recorrerem à Justiça para garantir seus direitos”, afirmam as entidades no ofício enviado dia 23 de abril . “Não podemos deixar de manifestar claramente a nossa reivindicação de restabelecer o direito ao auxílio-alimentação, com pagamento mensal, a todos os empregados e consideramos inaceitável que a Caixa, que tem se caracterizado pelo seu papel social, aja com discriminação a qualquer parcela dos que tiveram seu legítimo direito usurpado ilegalmente.”

Veja a íntegra do documento:

Exma. Sra.
Maria Fernanda Ramos Coelho
Presidente da Caixa Econômica Federal

Senhora presidenta,

Quando a senhora assumiu a presidência da Caixa, havia muitas pendências ainda herdadas de períodos de tristes lembranças para todos nós.

O que sempre norteou as nossas reivindicações foi o senso de justiça e a busca de soluções que não trouxessem qualquer tipo de discriminação a qualquer empregado.

Permanece ainda pendente de solução o restabelecimento do pagamento do auxílio-alimentação para todos os empregados aposentados e pensionistas que ingressaram na Caixa até 8 de fevereiro de 1995 e se aposentaram após essa data.

É mister recordar que o direito ao auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa estava garantido no Manual de Recursos Humanos, incorporando-se ao contrato individual de trabalho.

Em 1995, de forma autoritária e truculenta, a Caixa alterou unilateralmente o Manual de Recursos Humanos, rompendo o que já estava acordado e passou a negar o direito ao auxílio-alimentação aos que se aposentavam a partir de então. E a Caixa foi ainda mais longe, simplesmente suspendendo o pagamento para os que já estavam aposentados.

Apesar das inúmeras tentativas de negociação, a Caixa permaneceu intransigente, obrigando os aposentados e pensionistas a recorrerem à justiça para garantir seus direitos.

Apesar da morosidade característica da justiça brasileira, os resultados foram amplamente favoráveis aos aposentados, onerando a Caixa e os aposentados e pensionistas com uma demanda que deveria ser resolvida administrativamente.

Em 2005 a Caixa finalmente rendeu-se às evidências e decidiu fechar acordo com as entidades representativas do pessoal da Caixa para restabelecer o pagamento do auxílio-alimentação aos que se aposentaram até 08 de fevereiro de 1995.

Frise-se que nessa oportunidade a Caixa apresentou corretamente proposta com abordagem ampla, sem discriminação contra os que não ajuizaram ação e acatou requerimento administrativo para o restabelecimento do auxílio-alimentação com termo de transação e quitação extrajudicial.

Apesar de ser passo importante para solucionar o litígio criado pela própria empresa, a Caixa insistiu em não reconhecer o direito aos admitidos até essa data.

Novamente insistimos no processo negocial para solucionar também essa pendência e, em vista da instransigência da direção da empresa, os empregados que se aposentaram após 08 de fevereiro de 1995 também tiveram que recorrer a justiça para fazer valer seu direito.

Os resultados das ações não deixam dúvidas quanto à legitimidade desse direito.

Recebemos com expectativa a proposta da Caixa de incluir no Acordo Coletivo de Trabalho, Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, o compromisso de apresentar proposta de acordo judicial ou extrajudicial para restabelecer o pagamento do auxílio-alimentação para os empregados admitidos até 08 de fevereiro de 1995 e se aposentaram ou vierem a se aposentar.

Não podemos deixar de manifestar claramente a nossa reivindicação de restabelecer o direito ao auxílio-alimentação, com pagamento mensal, a todos os empregados e consideramos inaceitável que a Caixa que tem se caracterizado pelo seu papel social aja com discriminação a qualquer parcela dos que tiveram seu legítimo direito usurpado ilegalmente.

Consideramos ainda que a Caixa já tem sua estrutura para pagamento do auxílio-alimentação mensal, tanto para os empregados em atividade quanto para os aposentados e pensionistas que se aposentaram antes de 1995 e essa situação perdurará por tempo indeterminado. Não há nenhum motivo, de ordem legal, financeira ou administrativa, para dar tratamento discriminatório para os aposentado pós-95.

A imposição de indenização como única alternativa ao acordo nos sugere solução autoritária e incompatível para solucionar esse litígio.

Não podemos conceber e por isso nem cogitamos que essa pudesse ser forma da Caixa economizar alguns milhares de reais às custas dos empregados que deram a melhor parte da sua vida pelo fortalecimento da empresa.

Qualquer forma de discriminação é intolerável e esperamos que a Caixa não venha a discriminar parte do seu pessoal.

Auxílio-alimentação já, para todos, sem discriminação.

Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT)
Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae)
Federação Nacional dos Aposentados da Caixa (Fenacef)

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