Conselho Federal da OAB aprova importante medida em defesa à dignidade da mulher

: Violência contra mulher impede inscrição na OAB por falta de idoneidade moral. Súmula é aprovada nesta segunda-feira (18)

A prática de violência contra mulher passa a ser um dos fatores aptos a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição da OAB, a partir de 18 de março de 2019, data em que o Conselho Federal da OAB aprovou importante medida em defesa à dignidade da mulher. Súmula foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB do Ceará.

“No mês em que discutimos as bandeiras de luta das mulheres, que abrangem o fim do feminicídio, o combate à violência e contra toda forma de discriminação e desigualdade de gênero, esta medida representa um importante avanço em defesa dos direitos, do respeito e da dignidade da mulher. Deve servir de exemplo para outras instituições do país. Não podemos mais tolerar o ódio e a violência em nossa sociedade”, disse Elaine Cutis, secretária da Mulher da Contraf-CUT.

Em 2017, a OAB/MS indeferiu pedido de inscrição de um bacharel em Direito, pois pesava contra ele processo criminal de violência doméstica. Na época, a conselheira Eclair Nantes, relatora do processo, negou a inscrição por considerar que a idoneidade é um pré-requisito para pessoas que queiram exercer a profissão da advocacia.

Segundo a relatora do processo, a conduta perpetrada pelo requerente estava em desacordo com os padrões de honestidade, respeitabilidade, dignidade exigidos pela sociedade e principalmente pela comunidade profissional da OAB, que tem como princípio zelar pelos fracos e oprimidos.

O argumento da idoneidade usado em 2017 pela OAB/MS também foi invocado no caso recente do bacharel em Direito preso em flagrante no Rio de Janeiro sob a acusação de tentativa de feminicídio. Ele havia passado na OAB quatro dias antes do ataque.

Eis o teor da íntegra da súmula aprovada: “Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana de Belém do Pará, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal. Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto.”

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