Começa votação para representante no Conselho de Administração do Banpará

Nesta segunda-feira, dia 18, iniciam-se as eleições para escolha do representante dos funcionários no Conselho de Administração do Banco do Estado do Pará, terminando na sexta-feira, dia 22.

A votação será através da intranet do banco, com seu login e senha de funcionário, sempre de 9h às 17h.

Todos os funcionários devem participar da eleição. O voto é rápido, seguro e muito importante.

Quem são os dois candidatos

Nº 01 – Érica Fabíola Monteiro Henrique, tomou posse no Banco do Estado do Pará em 01/09/2003, é bacharel em Ciências Contábeis, com especialização em Contabilidade em Gestão Empresarial, atualmente é Gerente de Projetos licenciada para exercer cargo de diretora de Seguridade Social no Sindicato dos Bancários.

Nº 02 – Carlos Antonio Nunes da Silva, tomou posse no Banco do Estado do Pará em 12/06/1984, é bacharel em Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, atualmente exerce a função de Gerente Geral de Agência em Bragança.

OBS.: Conforme o Edital, os números foram atribuídos em função da ordem de inscrição dos concorrentes.

O papel do Conselho de Adminsitração

Compete ao Conselho de Administração, conforme o Estatuto Social do Banpará (art. 23):

I. fixar a orientação geral dos negócios, estabelecendo políticas e diretrizes gerais;

II. eleger e destituir, a qualquer tempo, os Diretores;

III. fixar as atribuições, competências e denominação de cada Diretoria mediante proposta do Diretor-Presidente, as quais deverão ser consolidadas e registradas no Manual de Organização do Banco;

IV. aprovar o Planejamento Global e o Orçamento Programa, proposto pela Diretoria;

V. fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Sociedade e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos;

VI. manifestar-se sobre os relatórios e prestações de contas da Diretoria, submetendo-os à Assembléia Geral;

VII. convocar a Assembléia Geral na forma da Lei;

VIII. autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantia a Terceiros, que impliquem responsabilidade de até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do Banco;

IX. apreciar e autorizar deferimentos de empréstimos que impliquem em responsabilidades individuais, isoladas ou cumulativas, superiores a 5% (cinco por cento) do Capital Social do Banco;

X. escolher e destituir os auditores externos independentes;

XI. aprovar a política de pessoal proposta pela Diretoria;

XII. decidir sobre a criação, remanejamento, instalação e supressão de Agências;

XIII. decidir sobre casos omissos “ad referendum” da Assembléia Geral; e,

XIV. deliberar quanto ao pagamento de juros sobre o capital próprio.

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