Caixa é autorizada a contratar novos empregados
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Medida reflete reivindicação do movimento sindical, mas é insuficiente para atender demanda
Uma portaria do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19), autoriza a Caixa Econômica Federal a aumentar seu quadro de pessoal até o limite de 87.544 empregados. Com isso, a Caixa poderá contratar cerca de 3.300 novos empregados.
“É uma importante conquista que vínhamos reivindicando nas negociações com o banco e nas audiências públicas que realizamos”, afirmou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, que também é secretária de Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). “Mas, não resolve o problema dos empregados, que estão sobrecarregados e adoecendo por causa do excesso de trabalho. Tampouco é suficiente para garantir o atendimento digno que a população merece”, completou.
Um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostra que, em cinco anos (de 2015 a 2020), houve uma redução de 14.866 postos de trabalho na Caixa.
“O quadro de pessoal vem sofrendo uma grande redução ao longo dos anos, ao mesmo tempo que há o aumento do número de clientes. Isso gera sobrecarga de trabalho e adoecimento dos empregados e prejudica o atendimento aos clientes e usuários. Por isso, entendemos que a atual medida é bem vinda, mas insuficiente. É preciso que haja um número maior de contratações”, reivindicou o presidente da Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto.
Luta dos concursados
A dirigente da Contraf-CUT também observou que a portaria não define que as novas contratações sejam de empregados concursados. “O artigo segundo da portaria diz que, dentro do limite estipulado, também podem ser incluídos pessoas contratadas em cargos comissionados e em caráter temporário. E, além disso, o artigo terceiro, diz que compete à empresa gerenciar o seu quadro de pessoal, incluindo contratações e desligamentos. Isso deixa aberta a possibilidade de contratações que não levem em conta a contratação de funcionários concursados em caráter efetivo. Isso desvirtua completamente nossa reivindicação. Por isso, vamos lutar para que sejam contratados os concursados que estão esperando na fila de contratações”, ressaltou Fabiana.