Caixa desrespeita CCT e diz que descontará dias não compensados

A Caixa divulgou, na última sexta-feira, dia 31, a Caixa a circular interna CI Suape/Surse 107/08, que trata da compensação das ausências decorrentes da greve da campanha salarial deste ano. Nela, o banco desrespeita o processo de negociação realizado entre trabalhadores e bancos na mesa da Campanha Nacional dos Bancários 2008 ao afirmar que os dias de greve não compensados até o dia 15 de dezembro serão descontados do salário dos bacários em janeiro de 2009.

A interpretação da Caixa vai na contramão do que foi negociado entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho Nacional 2008/2009 (CCT), assinada na semana passada. A CI contraria entendimento expresso pelo acordo firmado com a Fenaban de que os dias de greve não serão descontados.

A CCT prevê a compensação até o dia 15 de dezembro do período em que os bancários ficaram em greve. Essa compensação deverá ser feita dentro da jornada semanal de cada bancário, conforme previsto pela legislação. Na contramão desse entendimento, a CI da Caixa orienta os gestores a descontarem na folha de pagamento de janeiro de 2009 “o saldo de horas que eventualmente remanescer sem o devido pagamento por compensação até a data-limite prevista na Convenção Coletiva Nacional”.

“A postura da Caixa é absurda e autoritária. Estão jogando fora todo o processo ocorrido na mesa de negociações entre bancários e Fenaban sobre essa questão e tentando prejudicar os bancários que entraram em greve para buscar legitimamente seus direitos”, indigna-se Plínio Pavão, representante da Contraf/CUT na CEE Caixa. “O movimento sindical bancário não aceitará essa medida. Buscaremos todas as maneiras possíveis para garantir os direitos dos trabalhadores”, afirma.

Outro grave equívoco da Caixa é vincular essa compensação a benefícios como férias e abonos, em claro desrespeito aos direitos dos empregados. É lamentável ainda, dado o seu caráter autoritário, o item da CI que afirma o seguinte: “Os empregados que retornaram ao trabalho no dia 27 de outubro não são abrangidos pelo acordo de pagamento das horas por compensação… e estarão sujeitos ao desconto dos dias 23 e 24 de outubro, inclusive os dias de descanso semanal remunerado, na folha de pagamento de novembro”.

O trecho se refere às bases em que os empregados da Caixa decidiram, em assembléias realizadas no dia 23, manter a greve no dia 24. A paralisação do dia 23 já havia sido negociada com o banco, que aceitou a compensação da data e prolongou o período de compensação até od ia 16 de dezembro.

O Comando Nacional dos Bancários e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) já solicitaram à Caixa que seja oferecido o mesmo tratamento de compensação aos bancários que encerraram a greve em 24 de outubro. No entanto, não houve até o momento qualquer resposta do banco.

É inaceitável que a Caixa, de maneira isolada, adote medidas intransigentes e anti-sindicais como as que propõem a CI Suape/Geret 107/08. Punir os empregados que se comprometem a fazer a compensação das ausências decorrentes da greve deste ano, até o período de 15 de dezembro, é um golpe à negociação direta e ao diálogo com os representantes dos trabalhadores. Questões relativas ao tema devem ser tratadas em mesa de negociação, o que não foi o caso, dado que o contrário é tentativa de intimidação ao movimento.

Se essa medida arbitrária não for revista, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e os sindicatos de bancários do país estão analisando a adoção de providências cabíveis. Ainda esta semana, o movimento sindical bancário fará solicitação formal para a direção da empresa renegociar essa punição absurda.

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