BB não deve dispensar concursado por motivo fútil, diz Justiça

(São Paulo) Os juízes da 5ª Vara Cível do TJ-DFT deram uma lição de respeito pelos trabalhadores concursados em bancos públicos. Uma candidata aprovada em concurso do Banco do Brasil teve sua posse garantida pela Justiça. Ela passou no concurso, foi convocada, mas não se apresentou à instituição porque não foi localizada pelos Correios.

Na decisão, os juízes declaram que “esperava-se que o banco fosse mais diligente no chamamento dos candidatos”. Além do emprego garantido, a decisão, unânime, prevê indenização com base nos salários que deixaram de ser pagos em razão do equívoco.

Num dos trechos do acórdão, os desembargadores lembraram das dificuldades que os candidatos enfrentam para passar em um concurso público: “o caminho da aprovação num concurso público é longo, estreito e sinuoso; requer tempo, disponibilidade pessoal extrema, dedicação, investimento financeiro, renúncias pessoais e familiares, além de equilíbrio emocional que muitas vezes torna-se dificultoso ante as adversidades normais da vida”. No entendimento dos juízes, o candidato perder a vaga por causa de um problema na entrega da correspondência fere a razoabilidade.

Para William Mendes, secretário de Imprensa da Contraf-CUT e funcionário do BB, a decisão deve servir de argumento para os sindicatos. Ele lembra que tem sido comum trabalhadores recém-aprovados em concursos serem dispensados antes do fim do estágio probatório sem que sejam apresentados motivos razoáveis. “O administrador dispensa porque o funcionário ‘não se encaixa no perfil do banco’ ou algo que o valha. Isso não pode ocorrer num banco público”, avalia William. “A decisão dos juízes reafirma a importância dos concursos públicos. Não podemos permitir que gestores incluam critérios claramente pessoais num processo de contratação que por lei deve ser feito por concurso”, sustenta.

Fonte: Contraf-CUT, com jornal O Barriga Verde

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