BB: continua a batalha judicial pela posse dos aprovados no concurso de 2006

Ainda não acabou a batalha judicial entre o Banco do Brasil e os aprovados no concurso de 2006. Matéria do site Correio Web informa que, em São Paulo, o juiz Sérgio da Costa Leite, da 33ª Vara Cível, emitiu sentença determinando que a instituição deve nomear todos os aprovados na prova para o cargo de escriturário. O banco ingressou, na última sexta, com uma contra-argumentação.

Segundo o juiz, o banco tem a opção de prorrogar a validade do certame e não a obrigatoriedade, mas não poderia ter aberto um novo processo seletivo tendo outro com prazo de validade vigente. Já o Banco do Brasil, através de sua assessoria de imprensa, alega que o concurso está dentro das normas e que a empresa não agiu em desacordo com a lei.

Em Brasília, no dia 10 de junho, a juíza Raquel Gonçalves Maynarde concedeu liminar proibindo a contratação dos novos aprovados, respondendo à ação ajuizada pelo MPT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). A multa, caso o BB descumprisse a sentença, foi fixada em R$ 100 mil por cada empregado admitido.

“O BB completa 200 anos demonstrando que não aprendeu a ser ético, ponderado e responsável sócio-ambientalmente”, lamenta William Mendes, secretário de Imprensa da Contraf/CUT. “A Contraf cansou de tentar a renovação de validade dos concursos de 2006, pois também entende ser imoral deixar milhares de aprovados sem a posse quando o banco não os chamou por incompetência ou má-fé, uma vez que a necessidade de contratação sempre existiu. É lamentável ver no que o Banco do Brasil se transformou”, afirma.

Confira abaixo a íntegra da reportagem do Correio Web:

BB contesta decisão de juiz de SP sobre concurso

Por Correio Web

O Banco do Brasil entrou, na última sexta-feira, com uma contra-argumentação relativa à sentença do juiz Sérgio da Costa Leite, da 33ª Vara Cível de São Paulo. A decisão determina que a instituição deve nomear todos os aprovados no concurso público realizado em 2006 para o cargo de escriturário. Segundo o juiz, o banco tem a opção de prorrogar a validade do certame e não a obrigatoriedade, mas não poderia ter aberto um novo processo seletivo tendo outro com prazo de validade vigente. Já o Banco do Brasil, através de sua assessoria de imprensa, alega que o concurso está dentro das normas e que a empresa não agiu em desacordo com a lei.

Na sentença, o juiz argumenta que “se o Banco do Brasil inicia novo concurso, obviamente está admitindo que necessita de funcionários para o preenchimento das vagas existentes, ou seja, que é conveniente e oportuno manter lista vigente de interessados aptos ao desempenho das funções. Para tanto, pois, basta prorrogar a validade do concurso que já realizou”.

Em maio deste ano, candidatos aprovados em 2006, que ainda não foram convocados, ingressaram com mandado de segurança questionando a abertura de um novo exame. Eles alegaram que a seleção de 2006 não havia expirado e previam, inclusive, a possibilidade de prorrogação por mais dois anos. O BB reverteu a situação conseguindo parecer favorável do TJ da capital paulista, que cassou a liminar e permitiu que as provas fossem aplicadas. A seleção em São Paulo teve um total de 41 mil inscritos, que concorreram ao salário de R$ 942,90. As provas foram realizadas no dia 1º de junho.

Polêmica

A posse de aprovados no Distrito Federal também está dependendo do posicionamento da Justiça. No dia 10 de junho, a juíza Raquel Gonçalves Maynarde concedeu liminar proibindo a contratação dos novos aprovados, respondendo à ação ajuizada pelo MPT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). A multa, caso o BB descumprisse a sentença, foi fixada em R$ 100 mil por cada empregado admitido.

No entendimento do MPT, o BB deve priorizar os selecionados na prova anterior, já que seu prazo de validade ainda corria quando o novo certame foi lançado. Das 2.744 pessoas aptas, apenas 1.446 haviam tomado posse até o fim de maio.

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