Banco do Brasil ‚ condenado em R$ 600 mil por ass‚dio moral

(Brasília) O juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização no valor de R$600 mil a título de reparação por danos decorrentes de assédio moral. A reclamante era funcionária da Ouvidoria – o BB Responde – e ficou comprovado que sofreu forte pressão psicológica e perseguição por parte de sua gerente. A indenização foi arbitrada tendo em vista os danos psíquicos irreversíveis causados à trabalhadora – com 28 anos de dedicação ao Banco – e por ser o agente responsável o maior e mais importante banco do Brasil. Os fundamentos estão previstos no Código Civil, artigos 927 e 932, inciso III.

Segundo o juiz Márcio Roberto Brito, a funcionária foi submetida a tratamento hostil, sob comandos de autoridade abusiva, com atribuições excessivas em curto espaço de tempo. Era taxada injustamente de incompetente, além de ter sido vítima de designações como "gerentinha" de forma pejorativa. Além disso, sofria constantes insinuações por parte da responsável pelo setor para que se desligasse da Ouvidoria, muito embora fosse querida pelos colegas e gozasse de reconhecida competência para a função que exercia. "As sucessivas situações vexatórias impostas à reclamante resultaram não apenas no apelido de ‘gerente do cisco’, mas, o que é pior, em danos psíquicos comprovados por relatórios médicos, estando submetida até hoje a tratamento psicológico, com medicação controlada", disse o juiz.

Em sua sentença, Márcio Roberto Brito questiona: "a sanidade de um ser humano tem preço?" Para ele, o assédio moral praticado reveste-se de maior gravidade porque o setor envolvido – a Ouvidoria – é justamente o responsável por medir a qualidade dos serviços do Banco e cuidar do seu relacionamento com clientes e funcionários, necessitando de um corpo de empregados de alto nível. "É preocupante porque fere não apenas o orgulho daqueles empregados, mas também expõe ao risco a imagem do Banco e a qualidade daquele serviço – o BB Responde", afirmou em sua decisão.

O magistrado considerou que tais aspectos não podem ser omitidos na dosagem da pena em seu caráter pedagógico, "a fim de se constranger o responsável à reflexão e à tomada de providências para correção dos equívocos".

Fonte: A Justiça do Direito Online (http://www.correioforense.com.br/noticias/noticia_na_integra.jsp?idNoticia=21039)

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