Bancários obrigados a registrar em cartório que “foram impedidos de trabalhar”

O Bradesco acaba de inventar uma nova prática antissindical para tentar coibir a greve da categoria. O banco obriga funcionários a se dirigirem aos cartórios para registrar, através da chamada Ata Notarial, reclamações contra o Sindicato, alegando que “foram impedidos de entrar na agência”.

Alguns gerentes que furaram a greve, mesmo tendo entrado na unidade para trabalhar, fizeram o registro no cartório. “Como alguém pode alegar que está sendo impedido de entrar na agência por ação dos grevistas, se esses funcionários trabalharam? Na verdade, nossa greve é pacífica. Conforme nos garante a lei, dialogamos com os bancários para mostrar a importância de aderir à greve. Quem faz coação e pressão contra o movimento é o banco”, denuncia o presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, Almir Aguiar.

A Lei 7.783/89 prevê, no Artigo 6º, a realização de piquetes como meio legítimo de convencimento dos trabalhadores. Almir lembra que, por trás desta prática dos banqueiros, está a intenção de utilizar os registros em cartório para fundamentar, juridicamente, os processos de interdito proibitório. “O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proíbe o uso da Ata Notarial como prova em processo de qualquer natureza”, acrescenta.

O banco obriga ainda os bancários a assinar um documento que relata que “foram impedidos de trabalhar” e entregá-lo aos gerentes. “Esta é mais uma forma covarde do Bradesco de tentar constranger os funcionários e impedir a greve, um legítimo direito dos trabalhadores”, conclui Almir.

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