Bancários do MS conseguem decisão favorável em ação sobre PLR para incorporados do HSBC
Gerais, Bradesco
A ação coletiva foi impetrada pelo sindicato
O Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região (SEEBCG-MS) reverteu uma decisão de primeira instância e conseguiu o deferimento do pagamento da diferença da Participação dos Lucros e Resultados (PLR) do ano de 2016 aos incorporados do HSBC pelo Bradesco, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS).
A ação coletiva foi impetrada pelo sindicato, por meio da assessoria jurídica realizada pelo escritório Assunção Advocacia. “Em 2016, o Bradesco pagou apenas metade da PLR aos bancários e bancárias que foram incorporados do HSBC. Um absurdo que prejudicou os trabalhadores e agora nós conseguimos reverter, cumprindo nosso papel de preservar os direitos da categoria bancária”, afirma a presidenta do sindicato, Neide Rodrigues.
Na época, todos os funcionários do Bradesco receberam PLR equivalente a 2,2 salários (salário + verbas salariais fixas) até o teto de R$ 25.769,88, menos os que vieram incorporados do HSBC, que receberam somente 50% do valor devido. O banco alegou que a incorporação foi feita no dia 1º de julho e que, por isso, os incorporados teriam direito apenas ao valor da PLR referente ao segundo semestre.
“Antes da via judicial, o movimento sindical tentou negociar com o banco, com reuniões por meio da Comissão de Organização dos Empregados (COE), mas o Bradesco não concordou em realizar o pagamento integral, por isso, o sindicato propôs essa ação coletiva para corrigir essa injustiça”, explica o secretário de finanças do SEEBCG-MS, José dos Santos Brito, que é funcionário do Bradesco.
Na ação, os desembargadores do Tribunal Pleno do TRT 24ª Região consideraram a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária (CCT) e as normas constantes nos artigos 10 e 448 da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) que asseguram “ao trabalhador o recebimento de direitos conquistados no contrato de trabalho independentemente de eventuais alterações na estrutura ou na propriedade da empresa ou organização”.
Dessa forma, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam na empresa sucedida [HSBC], são de responsabilidade do sucessor [Bradesco]”.
“Alcançamos uma grande vitória revertendo uma decisão da primeira instância e podendo buscar o cumprimento da nossa Convenção Coletiva e do direito adquirido do trabalhador bancário que veio dessa fusão HSBC-Bradesco de receber sua PLR de forma integral”, afirma o advogado e assessor jurídico do sindicato, Oclécio Assunção Júnior.
O processo beneficia bancários e bancárias da base do SEEBCG-MS oriundos do HSBC que foram desligados do Bradesco a partir de 3 de setembro de 2019 e todos aqueles que ainda estão trabalhando no banco.
Não há previsão para execução da ação porque o Bradesco ainda pode entrar com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Adriana Queiroz/Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS