Assembleias das Apcefs deliberam sobre ações em defesa dos participantes e assistidos da Funcef

As Apcefs já começaram a realizar assembleias para deliberar sobre ajuizamento de duas ações coletivas e em conjunto com a Fenae, que visam assegurar a manutenção da paridade no plano de equacionamento do REG/Replan Não Saldado referente ao déficit de 2015 e isenção tributária de contribuições do equacionamento. Nesta terça-feira, ocorrerão assembleias nas associações da Bahia, Espírito Santo e Goiás.

Nesta quarta-feira, serão realizadas as assembleias no Amazonas, Acre e no Ceará. Já agendaram encontros para debater as medidas judiciais as seguintes Apcefs: Distrito Federal (16/10), Maranhão (17/10), Paraná e Pernambuco (18/10), Rio de Janeiro (19/10), Mato Grosso do Sul e Santa Catarina (21/10), Alagoas (28/10). A associação do Rio Grande do Sul realizou no dia 3 de outubro.

Paridade
O Conselho Deliberativo da Funcef aprovou o plano de equacionamento do REG/Replan referente ao déficit de 2015 sem paridade.  A decisão prevê descontos maiores para os participantes em comparação com a Caixa. As contribuições extraordinárias que serão cobradas de ativos e assistidos irão equacionar 50% do déficit, e os aportes da patrocinadora, 41,34%. Por isso, a Fenae e as Apcefs estão adotando as medidas necessárias para entrar com ação conjunta na Justiça.

A cobrança dos 8,66% restantes será definida após discussões com Caixa e Previc, e manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Os descontos deverão começar em dezembro e se estenderão por 237 meses, segundo a Funcef.

“Não vamos aceitar essa violação de direitos dos trabalhadores. A possibilidade de quebra da paridade do Não Saldado abre um perigoso precedente. A Caixa e o governo querem se livrar de sua responsabilidade, com a anuência da Funcef, mas não vamos permitir”, afirmou diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

Segundo informações, a aprovação do Conselho Deliberativo sobre a quebra da paridade se deu por unanimidade, entre eleitos e indicados. A decisão acatou as condições já previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Funcef e Previc em junho deste ano. Mesmo cientes da desvantagem imposta aos participantes, todos os diretores assinaram o documento.

Isenção Tributária
A ação sugerida pela Fenae tem por objetivo buscar na justiça a isenção tributária e o afastamento do limite de dedução das contribuições extraordinárias do equacionamento do déficit da Funcef na declaração anual do Imposto de Renda. Para tanto, a Federação disponibilizará às 27 Apcefs uma medida judicial na qual as entidades representarão seus associados.

A medida foi elaborada após análise jurídica da Solução de Consulta nº 354 – COSIT, emitida no início de julho pela Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal. No entendimento do órgão, apenas as contribuições normais às entidades fechadas de previdência complementar podem ser abatidas do Imposto de Renda de Pessoa Física, observadas as condições estabelecidas na legislação e o limite de 12% sobre o total dos rendimentos.

Na avaliação da Fenae, a posição adotada pela Receita Federal agrava ainda mais o impacto do equacionamento no bolso dos participantes. “No nosso entendimento, a tributação das parcelas representará uma repetição do que já vimos no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, com a consequente bitributação no pagamento dos benefícios”, explica a diretora de Saúde e Previdência da Federação.

A dirigente explica que a Fenae também discorda do entendimento manifestado pelo órgão do governo de que essas parcelas estão sujeitas ao limite de 12% de dedução. “Como a Receita já se posicionou administrativamente, não resta alternativa que não seja uma ação judicial”, afirma Fabiana.

Empregados da ativa e aposentados da Caixa Econômica Federal têm até 30 de outubro para se associarem a uma da 27 Apcefs do país, caso queiram integrar as ações judicias que vão buscar a isenção tributária e o afastamento do limite de dedução das contribuições extraordinárias do equacionamento do déficit da Funcef na declaração do Imposto de Renda. Após essa data não será possível participar do processo.

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