Após questionamentos do movimento sindical, BB altera instrução normativa sobre diferença em caixas
Banco do Brasil, Gerais
Com as mudanças apresentadas nesta terça, em caso de eventuais diferenças diárias de caixa, o gestor e funcionário deverão seguir os procedimentos internos
Após questionamentos do movimento sindical, o Banco do Brasil (BB) reeditou Instrução Normativa (IN) nº 499-2, que trata de diferenças apuradas nos valores sob a guarda de caixas bancários. No texto anterior, divulgado semana passada, a empresa dizia que em caso de diferença de caixa a menor “com indícios de intencionalidade”, o gestor deveria abrir “de forma tempestiva (imediata) boletim de ocorrência policial na delegacia”.
“Ao usar a redação 'indícios de intencionalidade', sem critério técnico para solucionar questões neste âmbito, como dar ao caixa a possibilidade de defesa nas instâncias internas do BB, a empresa facilitava o assédio tanto partindo do gestores sobre os caixas, quanto da própria empresa sobre os gestores”, destacou a representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes.
Com as mudanças apresentadas nesta terça-feira (18), em caso de eventuais diferenças de caixa, ocorridas no dia a dia, o gestor e o funcionário responsável pelo caixa deverão seguir os procedimentos internos, já descritos na IN 500-2. “O boletim não será requerido quando as instruções internas sobre as diferenças, dentre as quais a contabilização, forem realizadas. Porque nesse caso não haverá diferença física nas conferências obrigatórias”, explicou a empresa em nota.
Entretanto, nos casos em que ocorrer o desaparecimento de valores a partir de R$ 5 mil, a instrução normativa é pela abertura de boletim de ocorrência na polícia. “O boletim de ocorrência não acusa ninguém. É apenas a comunicação para a autoridade competente do sumiço do patrimônio”, escreveu o banco.
"Acreditamos que o texto, como está agora, deve impedir que a instrução normativa seja usada como forma de assédio, mas continuaremos acompanhando. Caso algum funcionário seja ameaçado por esta instrução, nossa orientação é que procure imediatamente o seu sindicato", finalizou Fernanda Lopes.
Veja a seguir como ficou o novo texto:
IN 499-2 - Diferença de caixa a menor, localizada durante a conferência de numerário (aleatória, mensal, opcional, cruzada e rodízio de baú), de valor igual ou superior a R$ 5 mil, sem origem identificada:
2.4.1 Adote no que couber, as providências de comunicação de ocorrência descritas na IN: 500-2;
2.4.2.1 Agências não absorvidas por PSO: gerente geral ou superior;
2.4.2.2 PSO e PSV: gerente de segmento ou superior;
2.4.2.3 Lojas BB: gerente geral da agência lateral ou superior.
2.4.2.4 Para todas as situações, o responsável pelo registro do boletim de ocorrência não poderá ser o detentor do saldo.
2.4.2.5 Declare de forma clara e objetivamente o fato relatado que em procedimento de conferência foi detectada a falta de numerário pertencente ao Banco cujo fato gerador da diferença não foi identificada, além das seguintes informações:
2.4.2.5.1 valor da diferença;
2.4.2.5.2 data da identificação da diferença;
2.4.2.5.3 demais informações solicitadas pela autoridade policial.
2.4.2.6 Encaminhe o BO para a USI/Gines através de e-mail com o título: Diferença de Caixa a Menor - Numerário/Tesouraria - B.O, para a caixa corporativa, com cópia para a Unidade Tática jurisdicionante, para encaminhamento e acionamento da Ajure jurisdicionante pela USI.