Uma decisão da 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo determinou que o Bradesco reintegre ao seu quadro de pessoal o bancário José Roberto Ferreira da Silva. A sentença assegurou a imediata reatribuição das funções e os direitos do funcionário, principais e acessórios (plano de saúde, dentre outros).
Em nota divulgada em seu site, o Sindicato dos Bancários de Niterói e Região destaca que a reintegração, conquistada com sua assessoria, evidencia a tendência da Justiça em reconhecer a demissão é um descumprimento pelo Bradesco e outros do compromisso firmado com o Comando Nacional dos Bancários e voluntariamente com o movimento #NãoDemita de não demitir funcionários durante a pandemia de Covid-19. “Reiteradas decisões judiciais têm demonstrado a força do Sindicato e a prática irregular do banco nas dispensas.”