Justiça reintegra bancária do Itaú com doença ocupacional em Teresópolis

A bancária foi demitida de forma indevida em novembro de 2014

O Juiz do trabalho Luis Guilherme Bueno Boninm decidiu pela reintegração da bancária Andrea Pereira Melo, funcionária do Itaú, na ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Teresópolis. A reintegração ocorreu na manhã desta quarta-feira (22).

Preenchido os requisitos do artigo 273 do CPC, o Juiz deferiu a antecipação de tutela, requerida pelo Sindicato, e declarou a nulidade da dispensa ocorrida em 03/11/2014, e determinou a reintegração da Autora, até o dia 20/04/2015, em uma das Agências de Teresópolis, em função compatível com sua reabilitação, garantindo-se o valor da última remuneração, bem como as demais benesses decorrentes do contrato e/ ou da norma coletiva.

Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, o Réu, Banco Itaú, arcaria com multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 500.000,00, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa – artigos 287 e 461 do CPC e 884 do CC.

A bancária teve sua dispensa em 03/11/2014 de forma indevida, uma vez que se trata de trabalhadora reabilitada, em razão de doença profissional contraída, que conferiu ao direito do recebimento do beneficio acidente ( espécie B94) desde 98.

O Banco tentou defender-se acerca da doença ocupacional e se limitou a dizer que cumpriu a cota do artigo 93 sem, contudo, juntar documentos que comprovassem a contratação de outro empregado, no lugar da Autora, e nem com relação ao cumprimento da cota.

O processo prosseguirá, uma vez que a bancaria deduziu o pedido de indenização por danos morais em razão da dispensa indevida.

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