TST confirma indeniza‡Æo a banc rio seqestrado

(São Paulo) A situação já foi vivida por bancários de várias partes do País: bandidos fazem familiares reféns para forçar funcionários a participar de assaltos em suas agências.

Em muitos casos, mesmo com o bancário comprovando ter sido obrigado pelos marginais, o banco o pune com transferência e até mesmo demissão. Ou seja, em vez de garantir a segurança e o tratamento adequado para que a pessoa possa superar o trauma vivido, a empresa simplesmente “descarta” esse trabalhador.

Esses procedimentos obrigaram muitos bancários a recorrer à Justiça para que tenham seus direitos respeitados e, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (uma das últimas instâncias jurídicas) vêm dando ganho de causa a essas pessoas.

A mais recente ocorreu no início de maio.  O TST determinou que o Banco do Brasil indenizasse em cerca de R$ 400 mil um funcionário da agência de Itabuna (Bahia). De acordo com o Tribunal, o valor serviria para reparar as seqüelas sofridas pelo ex-tesoureiro que, ao lado de seus familiares, sofreu seqüestro, cárcere privado e foi submetido a torturas psicológicas durante uma noite inteira.

Relatório médico

Na sentença, o ministro do TST, Barros Levenhagen, reproduziu trecho do relatório médico: “o paciente apresenta manifestações de ansiedade (ataques de subpânico), com somatização tipo palpitação, elevação da pressão arterial, sensação de falta de ar, dormência nas mãos, dores musculares freqüentes e incapacidade de relaxar (desassossego e sempre apreensivo, considerações fixas ou flashbacks do seqüestro de que foi vítima na época em que trabalhou como bancário)”.

O processo por danos morais contra o banco foi iniciado em 1997. Depois de toda a violência sofrida, o funcionário se aposentou por invalidez.

Mais ações

Em São Paulo, Osasco e região vários bancários que passaram por seqüestro têm movido ações similares contra os bancos. Muitos têm vencido em outras instâncias e também no TST. “Essas ações aguardam desfecho. E quanto mais decisões favoráveis ocorrerem no Tribunal melhor para se criar jurisprudência sobre o tema”, afirma o diretor Jurídico do Sindicato, Antonio Sabóia Júnior.

Ele afirma ainda que a responsabilidade pela segurança dos funcionários é da empresa. “A decisão do STF mostra como é importante reunir todos os documentos, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e laudos médicos para comprovar a relação com o assalto”, acrescenta.

Fonte: Jair Rosa – Seeb SP

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