TRT reintegra portador de Ler no Bradesco

(Porto Velho) O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, Rondônia e Acre, determinou por unanimidade, no último dia 2 de maio, a reintegração de um ex-gerente do Bradesco, por ter sido comprovada a existência de lesões por esforços repetitivos e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (Ler/Dort), por ocasião da demissão, ocorrida em outubro de 2003, na agência de Cacoal-Ro. A decisão no processo 00536.2003.041.14.03-3 anulou a sentença de primeira instância, que não havia reconhecido a relação da doença com a atividade profissional, baseada na conclusão da perícia oficial, que não havia estabelecido o chamado nexo causal.

 

O relator do processo ressaltou que “Embora o laudo técnico seja importante para o convencimento do julgador, este não fica adstrito ao laudo, pois estar-se-ia transferindo a decisão jurídica, para uma decisão técnica, portanto, deve o magistrado analisar os fatos, buscando provas testemunhais e documentais que vierem solucionar a questão”. O TRT acatou o recurso do funcionário, que alegou ter trabalhado 23 anos na instituição, exercendo atividades de escritório, caixa, chefe de serviços e gerente; sendo que há dez anos sentia os sintomas de Ler/Dort, mas não revelou a doença “pois tinha medo de ser mal visto no banco caso levantasse tal questão prejudicando sua carreira”.

 

Na ocasião da demissão, o Sindicato dos Bancários (SEEB) orientou o ex-gerente a procurar um ortopedista, que após exames complementares, como ultra-sonografia, diagnosticou a Lert/Dort. O Sindicato emitiu um comunicado de acidente de trabalho (CAT) e encaminhou o funcionário para a perícia do INSS, que reconheceu o acidente de trabalho e concedeu o auxílio doença (B-91). O Bradesco não anulou a dispensa alegando que o funcionário só informou a doença após a demissão; entretanto, o TRT entendeu que, embora a “patologia só foi detectada após sua demissão, mesmo assim o empregado acidentado teria direito a estabilidade”.

 

O grave problema das Ler/Dort no Bradesco já foi denunciado pelo SEEB aos órgãos fiscalizadores e aos parlamentares da bancada federal de Rondônia, através de um dossiê onde o Sindicato relata que já houve onze demissões de portadores da doença ocupacional no Estado. O deputado federal Eduardo Valverde (PT- RO) já apresentou um requerimento na Comissão do Trabalho da Câmara dos deputados para que sejam convocados o presidente do Bradesco, o Ministro do Trabalho e o presidente do Sindicato para resolver a questão. Os senadores Valdir Raupp e Amir Lando (PMDB-RO), já enviaram ofícios ao presidente do Bradesco, Marcio Cypriano, solicitando esclarecimentos e cobrando providências.

 

Fonte: Seeb Rondônia

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