STJ decide sobre a cobrança de tarifa de cadastro dos clientes

Valor Econômico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por meio de recurso repetitivo, que os bancos podem cobrar a taxa de cadastro. Por unanimidade, os ministros da 2ª Seção consideraram legal a tarifa, exigida pelas instituições financeiras para cobrir custos com pesquisa sobre a situação financeira do cliente.

O julgamento do repetitivo libera o andamento de 285 mil processos sobre o assunto, que envolvem cerca de R$ 533 milhões, de acordo com o STJ. As ações estavam suspensas desde maio por decisão da ministra Isabel Gallotti.

A discussão foi levada aos ministros por meio de dois recursos de clientes do Rio Grande do Sul contra o Banco Volkswagen e a Aymoré Crédito Financiamento e Investimento. Apenas o processo da Aymoré foi julgado como repetitivo.

Apesar de considerarem legal a tarifa, os ministros afirmaram, porém, que os bancos só podem cobrar uma vez pelo cadastro. A exigência poderá ser feita no início do relacionamento com o cliente. Apenas quando o cliente pede a abertura da primeira conta na instituição financeira, por exemplo.

O STJ, por outro lado, considerou ilegais a cobrança das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnês (TEC) após dezembro de 2008, quando foram proibidas pelo Banco Central. As instituições financeiras já esperavam esse resultado, mas temiam pelo destino da tarifa de cadastro. Isso porque alguns ministros, em julgamento realizado em outubro, consideraram que a taxa tem a mesma essência da TAC.

A taxa de cadastro passou a ser permitida pelo Banco Central pela Resolução nº 3.919, de novembro de 2010 para “realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais necessários ao início de relacionamento”.

Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o julgamento pacifica o entendimento sobre a legitimidade da cobrança das tarifas bancárias no país. “O resultado será aplicado nas tarifas que estão vigentes”, diz em nota José Vita, vice-diretor jurídico da entidade, acrescentando que abusos serão analisados caso a caso.

Além da Febraban, o Banco Central e a Fundação Procon-SP atuaram no caso como “amicus curiae”, ou seja, prestaram informações para ajudar os ministros no julgamento.

O Procon paulista e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contestam a cobrança da tarifa de cadastro. Para as entidades, os bancos não têm custo para pesquisar a vida financeira de novos clientes. Além disso, alegam abusividade na medida em que a taxa não é fixa, mas atrelada ao valor do produto contratado.

Nos cartórios de protesto de São Paulo, os custos desse tipo de consulta variam R$ 26,19 a R$ 110,25, segundo levantamento do Procon paulista. “Algumas instituições financeiras, porém, chegam a exigir do cliente até R$ 5 mil pela pesquisa, que é condição à concessão de crédito ou financiamento”, afirma Andréa Sanchez, diretora de Programas Especiais da Fundação Procon-SP.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram