STF proíbe doação de empresas a partidos políticos

Foram oito votos contra e três a favor das doações

Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (17) inconstitucionais as doações de empresas a partidos políticos. A Corte encerrou o julgamento, iniciado em 2013, de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições. Esses artigos autorizam as doações de empresas para partidos políticos e candidatos. Por oito votos a três, o Supremo entendeu que as doações desequilibram a disputa eleitoral.

As doações de empresas nas eleições passam a ser proibidas,mas a polêmica sobre o assunto não está encerrada. Semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para regulamentar as contribuições. O texto aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff sobre sanção ou veto. Se a presidenta sancionar a lei, será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo tribunal.

Para entrar em vigor nas eleições municipais do ano que vem, eventual sanção deve ser efetivada até 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno do pleito.

No início da sessão desta quinta-feira, o relator do caso, ministro Luiz Fux, manteve seu voto apontando contradições ditas pelo ministro Gilmar Mendes em seu posicionamento ontem. “Quero rejeitar a suposição de que meus companheiros da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) tenham elegido estudo para servir de instrumento de manipulação”, disse o relator.

Mendes ainda tentou argumentar dizendo que empresas já influenciam o pleito eleitoral. “O The Economist, que é lido pela elite mundial dá palpite em eleições”, disse a fim de mostrar influência de empresas – no caso de comunicações – sobre as eleições.

Sobre a capacidade da Corte de discutir tal tema, em debate afastado do Parlamento, Fux argumentou: “A classe política não vai lutar contra seus próprios interesses (.) e o poder econômico captura de maneira ilícita o poder político”.

Seguindo o voto do relator, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber reforçaram a inconstitucionalidade da doação. “Não há como o poder econômico participar do pleito sem incomodar factualmente as coisas. Ele faz vergar ao peso patrimonial corporativo a espinha dorsal do eleitor”, disse Rosa Weber.

Em determinado momento do voto da ministra Rosa Weber, Gilmar Mendes a interrompeu com recorrente posição política afirmando: “Um partido tem direito a ‘pixuleco’ e outro não”. Fux rebateu desconsiderando a posição ao dizer que não se pode julgar com essas premissas.

Além do voto em forte tom político de Gilmar Mendes, os ministros Teori Zavascki e Celso de Mello se posicionaram contrários à proibição, utilizando argumentos baseados em aspectos constitucionais.

“O que a Constituição combate é a influência econômica abusiva”, disse Mello. Zavascki seguiu a mesma lógica, propondo a proibição parcial, sendo vedada a possibilidade de doações para candidatos rivais e também recursos oriundos de empresas que possuem contratos com o governo.

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