Sindicatos de bancários de todo o Brasil podem ingressar nos processos do divisor aplicável no cálculo das horas extras

Os sindicatos da categoria bancária podem ingressar nos processos do divisor aplicável no cálculo das horas extras, que volta a ser debatido no Tribunal Superior do Trabalho (TST), referentes às normas coletivas que equiparam o sábado a repouso semanal remunerado. A Contraf-CUT requereu sua participação, nesta segunda-feira (15), como “amicus curiae”. Amicus curiae é alguém que, mesmo sem ser parte, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em processo relevante com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.

O divisor é a fórmula utilizada para calcular o valor da hora trabalhada pelo empregado, que leva em conta o horário de trabalho. A regra geral é a adoção do divisor 180 para o cálculo da sétima e da oitava horas extras. Divide-se a remuneração recebida por 180, para se encontrar o valor da hora laborada, acrescendo-se o adicional de 50% para se fixar o valor devido a título de horas extras. Com as normas coletivas assinadas, em que há equiparação do sábado a repouso semanal remunerado, utiliza-se o divisor 150.

Para Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT, essa alteração é mais benéfica para o trabalhador, já que aumenta em cerca de 20% o valor da sétima e da oitava horas extras. “O divisor 150 é uma inequívoca conquista para a categoria bancária e temos maior interesse em que ele prevaleça”, afirmou.

A mesma regra incide para os empregados submetidos à jornada de oito horas e que buscam o pagamento de sobrejornada, adotando-se o divisor 200, sendo o acréscimo em torno de 10%.

Em 2012, o TST alterou a sua jurisprudência quanto ao divisor aplicável aos bancários. Todavia, o tema voltou à tona e o Tribunal determinou o sobrestamento de todos os processos que tenham este debate, até que ele venha a ser dirimido pelo seu Pleno.

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