Sindicato dos Bancários lança Campanha pelo cumprimento da lei das filas nos bancos de Criciúma

O Sindicato dos Bancários de Criciúma e região lançou nesta segunda-feira (2) a Campanha “Seu direito deve ser respeitado” pelo cumprimento do tempo permitido nas filas dos bancos. A iniciativa tem o apoio do Programa de Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma e visa estimular os clientes e usuários a denunciarem o tempo excessivo de espera nas filas das agências ligando no 151 e denunciando no Procon.

Serão entregues panfletos a população com a orientação sobre os seus direitos na quinta-feira, dia 5, na Caixa do Rio Mania, dia 9 no Bradesco centro e dia 10 na Caixa centro (caso Brasil classificar e ter jogo no horário bancário esta data será alterada pois o banco estará fechado).  O objetivo é sensibilizar os usuários e clientes a cumprir o seu dever de cidadão e denunciar quando houver abusos por parte dos bancos se a espera para o atendimento for além dos 20 minutos. “É um trabalho de orientação para fazer valer o tempo na fila e, que o problema da demora é pela falta de funcionários – e devemos também cobrar dos bancos a contratação de mais trabalhadores.  Hoje percebemos nos caixas das agências guichês vazios e poucos bancários atendendo”, explica o presidente do Sindicato Valdir Machado da Silva.

A Campanha é realizada com mídia nas rádios Atlântida,  Som Maior e Eldorado de Criciúma e divulgada em outdoors distribuídos pelo município.

Entenda a Lei das Filas: A Lei Municipal de setembro de 2001 estabelece e obriga os bancos a efetuarem o atendimento até 20 minutos em dias normais e  até 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados, nos dias de pagamentos e nos dias de recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais. Se eles não cumprirem o que determina a lei o Procon deverá ser informado para que as medidas punitivas sejam aplicadas contra as instituições financeiras. Para validar a denúncia é necessário 
a comprovação do tempo de espera pelo usuário por meio de um “bilhete da senha” de atendimento, onde deverá constar impresso mecanicamente, o horário de recebimento da “senha” e manualmente o horário que se efetivar o atendimento ao cliente.

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