RO: Justiça determina pagamento das 7ª e 8ª horas a bancário do BB

Por meio de ação junto à Justiça do Trabalho, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (Seeb-RO) conseguiu que mais um bancário tenha sua jornada de trabalho reduzida de oito para seis horas diárias e que ele receba as 7ª e 8ª horas desde que teve sua função alterada de escriturário para Assistente A em unidade de Negócios. É esta a sentença proferida pela Juíza do Trabalho Substituta Marcella Dias Araújo Freitas, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14) no último dia 19 de setembro.

Em Rondônia já são mais de 200 trabalhadores que foram contemplados com a decisão favorável e já receberam os valores devidos correspondentes a estas horas excedentes retroativas, inclusive tendo sua jornada de trabalho diária de oito para seis horas sem redução nos salários.

O bancário, admitido na função de escriturário, foi designado, pelo banco a exercer, a partir de 01/04/2012, a função de Assistente A em unidade de Negócios e, por isso, teve sua jornada de trabalho automaticamente estendida de seis para oito horas diárias.

E, a exemplo de outras ações, o Banco do Brasil volta a alegar que esta é uma função que se enquadra como cargo de confiança e que, por isso, se enquadraria na exceção do artigo 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, consequentemente, a jornada de oito horas seria lícita neste caso.

Leia mais no site do Seeb/RO.

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