Rede Brasil do Pacto Global reitera importância do respeito aos direitos dos trabalhadores

Rede Brasil do Pacto Global reforçou na sexta-feira (20) a importância de empresas e organizações signatárias combaterem práticas que violem os direitos trabalhistas e os direitos humanos no ambiente laboral ou na cadeia produtiva, como é o caso do trabalho análogo à escravidão.

“Faz-se importante lembrar que, entre os Dez Princípios do Pacto Global está o quarto princípio, (que trata da) eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório”, um dos pilares da área de atuação da iniciativa, lembrou a organização em comunicado.

A rede lembra que a Agenda 2030, aprovada pelos Estados-membros das Nações Unidas em 2015 — entre eles o Brasil —, prevê a conquista até 2030 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 8, que trata do crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todas e todos.

O ODS número 8 traz consigo as metas 8.7 e 8.8. A primeira prevê tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.

Já a segunda prevê proteger os direitos trabalhistas e ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas com emprego precário.

A Rede Brasil do Pacto Global lembra ainda que, de acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro – referendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) –, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo condições degradantes de trabalho (caracterizadas pela violação de direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador); jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida); trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas); e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).

“A Rede Brasil do Pacto Global recomenda as empresas e organizações signatárias a estarem atentas a esta agenda e a internalizarem em seus processos, bem como de seus fornecedores e parceiros”, concluiu o comunicado.

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