Para MPT, PL 4330 é inconstitucional e prejudica trabalhadores

Procurador Helder Amorim falou durante audiência pública no Senado

O procurador do trabalho Helder Santos Amorim alertou nesta segunda-feira (13), durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, que o PL 4.330/04, que regulamenta a terceirização, tem várias violações contra os direitos dos trabalhadores. Ele enfatizou que, no entender do Ministério Público do Trabalho (MPT), o projeto é inconstitucional.

“Terceirizar atividade finalística é inconstitucional. Atinge direitos fundamentais como o direito a greve, acordos e convenções coletivas, reduz a remuneração dos trabalhadores e as contribuições para a Previdência.”

Para Amorim, a relação do emprego direto é direito fundamental do trabalhador, enquanto a terceirização é um regime de emprego paralelo, precarizado. “O projeto, entre outras coisas, dispersa a organização sindical. Isso é proposital e atende os interesses do empresário, que quer esvaziar o direito de greve.”

Outra consequência do projeto, apontado por ele, é que as empresas não precisarão mais cumprir a cota de deficientes e jovens aprendizes. “Como a empresa poderá terceirizar tudo, ela quase não terá mais empregados. E a terceirizada não alcançará o número mínimo exigido na legislação para cumprir a cota.”

Após a apresentação do procurador, o presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS), disse que vai solicitar ao presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), que o assunto seja discutido em uma comissão geral – nome dado à reunião conjunta das comissões permanentes, normalmente realizada em Plenário, para debater tema com implicações envolvendo a área de atuação de todas ou várias delas.

“Não é possível que os deputados tenham aprovado a proposta sabendo disso. Mas no Senado isso não vai acontecer. Vamos discutir com profundidade o assunto”, disse.

O primeiro a falar na audiência foi o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen. Ele ressaltou que o Congresso Nacional vive uma “situação delicada”, em que deverá pôr em prática o princípio constitucional que preconiza o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa. Mas enquanto o projeto não for sancionado, o TST continuará aplicando a Súmula 331, que veda a terceirização para as atividades-fim das empresas.

Representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza do trabalho Noêmia Aparecida, disse que a instituição tem dúvidas quanto à adoção da prática até como atividade-meio nas relações de trabalho.

Segundo a juíza, o avanço da terceirização revela um cenário de “baixos salários, aumento dos acidentes de trabalho e burla ao direito de férias”. Ela rebateu o argumento de que a adoção da terceirização para as atividades-fim gerará mais empregos. “Lei não cria emprego, mas pode contribuir muito para a precarização da qualidade do emprego em nosso país.”

Um dado alarmante apresentando na audiência foi da representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Lilian Marques. Segundo ela, entre 2010 e 2013, nas dez maiores operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão, quase 3 mil dos 3.553 casos envolviam terceirizados.

Também divulgou que no caso de óbitos durante o serviço no setor elétrico, em 2013 perderam a vida 61 terceirizados, contra 18 empregados diretos. Na construção de edifícios, foram 75 falecimentos de terceirizados num total de 135 mortes.

Para Lilian Marques, estes números refletem a forma como os trabalhadores terceirizados são tratados pelos empregadores em aspectos como segurança e treinamento.

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