O que os bancos podem e o que não podem cobrar dos clientes

O setor bancário brasileiro é pouco competitivo: são apenas seis grandes bancos dominando uma esmagadora parcela do mercado. Diante dessa baixa concorrência, os clientes devem estar sempre atentos às cobranças que os bancos podem ou não exercer sobre os serviços.

Há duas modalidades de contas gratuitas: a conta salário e a conta corrente de serviços essenciais, ambas regulamentadas pelo Banco Central. A primeira é uma conta exclusiva para o cliente receber salário. Somente a empresa que realiza o pagamento pode efetuar depósitos. Nela, o cliente tem um número limitado de saques, não pode efetuar transferências, e pode realizar pagamentos apenas em terminais eletrônicos e/ou na boca do caixa.

Já a conta de serviços essenciais deve disponibilizar, segundo o Banco Central, a “realização de até quatro saques; de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição; fornecimento de até dois extratos; realização de consultas mediante utilização da internet; fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; compensação de cheques; fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e a prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.”

Muitos clientes desconhecem a existência desse tipo de conta e acabam pagando tarifas, mesmo operando dentro dos limites.

O quadro e o gráfico que podem ser acessados pelos links apresentam preços mensais dos pacotes de serviços oferecidos pelas seis maiores instituições bancárias do País, que controlam 81,5% dos depósitos dos brasileiros e 77,5% das operações de crédito, segundo Léo Quintino.

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