Migração do PB1 da Fundação Banrisul atinge 57,32% dos participantes

A Fundação Banrisul de Seguridade Social ainda está contabilizando os números finais da migração do Plano de Benefícios I (PB1). Até às 15h30 de quarta-feira (9), 57,32% dos 12.715 participantes haviam optado pela saída do plano, sendo que o percentual entre os ativos chegou a 87,65%.

As opções de migração ficaram disponíveis até a última quinta-feira (3), sendo que a Fundação considera todos os termos enviados por malote ou pelo Correio até esta data.

Segundo o diretor da Fetrafi-RS, Carlos Augusto Rocha, o processo de migração foi uma grande vitória para os banrisulenses que estavam atrelados aos problemas do PB1. “O percentual de adesão aos novos planos entre os participantes ativos é uma prova inquestionável do sucesso das propostas oferecidas”, salienta.

Rocha também destaca a atuação do movimento sindical durante a reestruturação da Fundação. “Conseguimos atender uma das demandas mais importantes para os trabalhadores do Banrisul. Tanto a Federação quanto os sindicatos não se limitaram a observar passivamente a elaboração de propostas para resolver as injustiças do Plano de Benefícios I. Entramos nesta luta em defesa dos interesses da maioria e para corrigir distorções históricas”, afirma.

Além de pautar a resolução dos problemas da Fundação como prioridade em diversas campanhas salariais, o movimento sindical participou da Comissão Tripartite, também integrada por representantes da Fundação, do Banrisul e de aposentados. Este fórum foi responsável pela elaboração das opções ao PB1.

“Todo o processo foi conduzido de forma transparente, com base em amplos e exaustivos debates. Sempre motivamos nossa participação nesta Comissão, a fim de garantir as melhores condições possíveis de migração. Os números divulgados pela Fundação mostram que os banrisulenses compreenderam isso”, analisa a diretora da Federação, Denise Corrêa.

Fetrafi-RS e Sindicato dos Bancários de Porto Alegre também ajuizaram um processo judicial no último dia 3 de abril, com o objetivo de ressalvar direitos dos participantes de possíveis erros administrativos na interpretação do regulamento do Plano de Benefícios I.

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